STF decide pela retroatividade ‘atenuada’ das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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29/08/22

STF decide pela retroatividade ‘atenuada’ das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Na quinta-feira, dia 18 de agosto, o STF decidiu – no âmbito do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989 – sobre a retroatividade das mudanças implementadas pela Lei 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que podem beneficiar réus. Essa decisão tem repercussão relevante, uma vez que há 1147 ações suspensas sobre o tema, que aguardavam a decisão do Supremo.
O cerne da discussão do STF se resume a aplicabilidade do princípio penal, previsto no inciso XL, do artigo 5° da Constituição, de que a lei mais benéfica retroage em favor do réu. A discussão da retroação foi bipartida para analisar a
(i) extinção da modalidade culposa dos atos de improbidade; e o
(ii) novo regime prescricional.
Sobre o item (i) a decisão majoritária foi pela aplicação retroativa da extinção da modalidade culposa de atos ímprobos, não abarcando decisões transitadas em julgado. E, sobre o regime prescricional, decidiu-se que não haverá qualquer retroatividade, sendo aplicável somente aos casos instaurados a partir da aprovação da nova lei.