
Na última quarta-feira (23.09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disponibilizou proposta de atualização e reforma do seu Regimento Interno para consulta pública. A consulta ficará aberta a contribuições até o dia 06.11.2026.
O Regimento Interno do Cade (RICade) constitui o principal instrumento normativo de organização e funcionamento da autoridade, disciplinando a estrutura e as competências de seus órgãos, bem como os procedimentos aplicáveis à atuação da autarquia. Por esse motivo, as alterações propostas têm potencial de produzir impactos relevantes sobre a dinâmica institucional, o fluxo e a eficiência dos processos, os mecanismos de participação social e a própria governança da política concorrencial.
As alterações podem ser agrupadas em três eixos principais: (i) eixo estrutural, voltado à incorporação de três novas instâncias à estrutura organizacional do Cade; (ii) eixo processual, que reúne propostas destinadas a conferir maior clareza e uniformidade às decisões e aos procedimentos de natureza processual; e (iii) eixo de governança, com medidas voltadas à ampliação da participação social, ao planejamento de prioridades e à estruturação das ações de advocacia da concorrência.
O eixo estrutural contempla a incorporação das seguintes instâncias:
- Assessoria Parlamentar, à qual caberá acompanhar proposições legislativas e promover a interlocução do Cade com parlamentares e órgãos do Poder Legislativo;
- Comissão de Ética, que funcionará como instância consultiva dos agentes públicos do Cade e será responsável pela aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; e
- Comitê de Governança e Planejamento da Política Concorrencial, órgão colegiado de caráter executivo e opinativo, cuja função será de coordenar as ações estratégicas e articular a posição institucional da autarquia.[1]
O eixo processual, por sua vez, consolida alterações relevantes sobre regras de sigilo e acesso restrito, ingresso de terceiros interessados, procedimentos preparatórios e regras relativas ao circuito deliberativo da autoridade.
Quanto às regras de sigilo e acesso restrito, a minuta prevê que documentos como históricos da conduta, segredos industriais e informações sujeitas a sigilo legal permaneçam restritos mesmo após a decisão final do Tribunal (art. 51-A), além de disciplinar hipóteses de compartilhamento dessas informações (art. 51-B) e assegurar, ao Ministério Público, interveniente anuente em Acordo de Leniência, o acesso integral aos documentos apresentados (art. 51-B, § 3º). Prevê, porém, autorização para que à PFE/Cade requeira a suspensão de ações que possam comprometer investigações, Acordos de Leniência ou TCCs (art. 51-C).
A minuta cria, ainda, a figura do amicus curiae e fixa prazos para a SG/Cade decidir sobre o ingresso de terceiros interessados: 15 dias nos procedimentos sumários e 30 dias nos ordinários, com habilitação automática na ausência de decisão. Também prevê nova hipótese de recurso ao Tribunal contra a desabilitação de terceiros e alegações finais para requerentes e terceiros nos procedimentos ordinários.
Nos procedimentos preparatórios e inquéritos administrativos, a minuta substitui a contagem simultânea por prazos sucessivos após o arquivamento pela SG/Cade: 5 dias para recurso ao Superintendente-Geral e, na ausência de recurso, 15 dias para avocação pelo Tribunal. O prazo recursal terá início no primeiro dia útil após a publicação da decisão no DOU ou, nos procedimentos sigilosos, da intimação dos interessados.
Em paralelo, a minuta prevê o encaminhamento das decisões condenatórias aos Ministérios Públicos pertinentes, às vítimas identificadas e, quando cabível, aos órgãos de advocacia pública, para viabilizar medidas de reparação civil (art. 161, §§ 2º e 3º). O ressarcimento judicial ou extrajudicial comprovado também passará a ser considerado na avaliação da boa-fé do infrator e do grau de lesão, podendo incentivar a reparação voluntária.
Quanto aos procedimentos do Tribunal, a proposta prevê a adoção de sorteio eletrônico, maior antecedência na publicação das pautas e incorporação ao Regimento das regras do Circuito Deliberativo Virtual (CDV), que passará a ocorrer semanalmente. Com essa incorporação, será revogada a Resolução Cade nº 36/2025, que atualmente disciplina o CDV.
Por fim, no eixo de governança da política concorrencial e participação social, a minuta cria novos instrumentos para o planejamento e a coordenação da atuação do Cade. Entre as principais novidades estão:
- A instituição de uma agenda de prioridades, com publicação bienal e aprovação pelo Tribunal, que passará a definir os setores e práticas sujeitos a acompanhamento prioritário, além das propostas de atos normativos, guias orientativos e iniciativas de participação social a serem desenvolvidas no período.
- A adoção de mecanismos de ampliação da participação social, com a regulamentação de quatro instrumentos: (i) tomada de subsídios; (ii) reunião participativa; (iii) consulta pública; e (iv) audiência pública. Esses mecanismos poderão subsidiar estudos, atos normativos, ações de advocacia da concorrência e decisões em casos concretos. Os dois primeiros poderão ser abertos ao público ou restritos a convidados, enquanto consultas e audiências públicas serão abertas à sociedade.
- A criação de rito próprio para a advocacia da concorrência, com distinção entre ações ordinárias e estratégicas e exigência de identificação do problema concorrencial, dos efeitos potenciais, das alternativas consideradas e da recomendação proposta. As ações estratégicas terão planejamento e acompanhamento específicos, com participação do Comitê de Governança e aprovação pelo Tribunal.
Em síntese, a proposta de reforma do RICade promove alterações relevantes em três frentes complementares: reorganiza a estrutura institucional do Cade, com a criação de novas instâncias de coordenação; moderniza procedimentos e fluxos processuais, buscando maior previsibilidade, transparência e eficiência; e reforça os mecanismos de governança, planejamento e participação social.
A amplitude das mudanças revela uma tentativa de atualizar o funcionamento da autarquia e conferir maior unidade à sua atuação, embora alguns pontos ainda possam se beneficiar de maior delimitação para preservar a segurança jurídica, a separação de funções e a adequada articulação entre os diferentes órgãos do SBDC.
A minuta ainda não está em sua versão final. Encerrado o prazo de participação social, as contribuições recebidas serão analisadas e poderão ser incorporadas ao texto, que seguirá para aprovação antes da publicação da versão final do RICade.
[1] Segundo a proposta, o Comitê será composto pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá; dois Conselheiros; o Superintendente-Geral; um Superintendente-Geral Adjunto indicado pelo Superintendente-Geral; e o Economista-Chefe.