ONDE MESMO FICA A NUVEM?

O 2º Circuito de Apelações dos Estados Unidos decidiu em dezembro de 2016, no caso Microsoft v. United States, que o Governo não pode compelir um provedor de internet a exibir dados armazenados em países nos quais o Governo não tem jurisdição. A Corte não acatou o argumento da não territorialidade natural dos dados da internet, tratando-os da mesma forma como trata objetos físicos. Os críticos da decisão alegaram que a Corte aplicou leis antigas à nova tecnologia. Mas a Corte entendeu que o search warrant não pode ser utilizado fora dos Estados Unidos. Ainda não se sabe se haverá recurso e se este será acatado pela Suprema Corte.

02/01/2017