CADE CONTRA A DUPLA CONDENAÇÃO

Em 8 de junho de 2016, o Tribunal Administrativo do Cade decidiu, por maioria, arquivar o processo administrativo instaurado contra Luiz Antônio Cury Galebe, MC 3 Vídeo Produções Ltda., Léo Produções e Publicidade Ltda., Shop Tour International e Shop Tour TV Ltda., com base na preliminar de dupla condenação (ou bis in idem) alegada. Em 2010, a empresa Box 3, também pertencente a Luiz Galebe e relacionada ao programa Shop Tour, já havia sido condenada por alegada prática de sham litigation (ou seja, de abuso anticoncorrencial do direito de petição), após o ajuizamento de ações contra concorrentes que teriam copiado o programa. Ao condenar a Box 3, o Cade determinou que um outro processo administrativo deveria ser instaurado contra as demais empresas autoras das ações, para se apurar a sua participação na alegada conduta. Neste processo, o Conselheiro Relator Márcio de Oliveira já havia se pronunciado, em sessão de 27 de abril, pela condenação de todas as representadas. Contudo, o julgamento foi suspenso após pedido de vista pelo Conselheiro Gilvandro Vansconcelos. Em seu voto-vista, o Conselheiro entendeu que não seria possível a condenação sucessiva de outros membros do grupo econômico da Box 3 pela mesma infração, o que resultaria em dupla condenação do agente econômico, no que foi acompanhado pela maioria do Tribunal. Dentre os que o acompanharam, o Conselheiro Paulo Burnier apresentou voto-vogal, concordando com o arquivamento, mas divergindo quanto aos fundamentos. Segundo ele, o Cade não poderia ter aplicado penalidade sobre as demais empresas no primeiro julgamento, pois elas não constavam do polo passivo. Mesmo assim, diante de dúvida sobre a intenção de se punir o grupo econômico no primeiro julgamento, concluiu, com base no princípio do in dubio pro reo, pelo arquivamento do processo. Com votos de condenação apenas de dos Conselheiros Márcio de Oliveira e Alexandre Cordeiro, o Tribunal majoritariamente decidiu pelo arquivamento do processo com relação a todas as representadas.

17/06/2016