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	<title>Naiana Magrini, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Naiana Magrini, autor em Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>EUA impõe novas tarifas a produtos brasileiros e Brasil aciona a OMC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 21:05:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos dias, o governo norte-americano anunciou a aplicação de duas medidas tarifárias contra o Brasil, elevando o custo das exportações brasileiras para os Estados Unidos. A primeira medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, estabelecendo tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos originários do Brasil. A ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos dias, o governo norte-americano anunciou a aplicação de duas medidas tarifárias contra o Brasil, elevando o custo das exportações brasileiras para os Estados Unidos.</p>
<p>A primeira medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, estabelecendo tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos originários do Brasil. A medida representa o desfecho da investigação iniciada pelo United States Trade Representative (USTR) em 15 de julho de 2025, com fundamento na Seção 301 do Trade Act de 1974, destinada a apurar práticas brasileiras que supostamente restringiriam o comércio norte-americano. Diversos produtos foram excluídos do alcance da medida, entre eles determinados produtos agropecuários e alimentícios, café, combustíveis e minerais, metais preciosos, computadores, produtos farmacêuticos e itens aeronáuticos. Também permaneceram excluídos os produtos já sujeitos às tarifas setoriais impostas com fundamento na Seção 232 da legislação norte-americana.</p>
<p>A segunda medida, implementada em 23 de julho de 2026, decorre de investigação destinada a apurar supostas deficiências na prevenção e no combate ao trabalho forçado. Segundo a autoridade norte-americana, o Brasil e outras 53 economias não teriam instituído nem aplicado de forma adequada mecanismos de proibição dessas práticas. Como resultado, foi proposta a aplicação de tarifa adicional de 12,5% sobre as importações provenientes dessas origens.</p>
<p>Consideradas conjuntamente, as duas medidas elevam a sobretaxa incidente sobre parte das exportações brasileiras para 37,5%. Os setores mais afetados incluem calçados, máquinas e equipamentos, peças e componentes, confecções e determinados produtos químicos.</p>
<p>O governo brasileiro contestou as conclusões de ambas as investigações, sustentando que os fundamentos apresentados pelo USTR não justificam a imposição das tarifas. Em resposta à tarifa de 25%, anunciou o início dos procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025). A eventual adoção de contramedidas, contudo, dependerá da conclusão do procedimento administrativo e das deliberações do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Além disso, o governo brasileiro anunciou o acionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar as medidas.</p>
<p>Considerando o desempenho recente do comércio bilateral, os Estados Unidos foram o segundo principal destino das exportações brasileiras em 2025, respondendo por aproximadamente 11% do valor total exportado pelo Brasil. Embora o impacto macroeconômico sobre a economia brasileira tenda a ser limitado, os efeitos setoriais e regionais podem ser significativamente mais expressivos, uma vez que as sobretaxas incidem de forma concentrada sobre determinados segmentos industriais, afetando com maior intensidade regiões cuja atividade econômica depende desses setores.</p>
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		<title>EUA propõem tarifas adicionais sobre produtos brasileiros em investigação sob a Seção 301</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2026 14:49:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Artigo escrito por Naiana Magrini e David Molinari. A USTR (Office of the United States Trade Representative), autoridade comercial dos Estados Unidos, publicou novos andamentos relativos à investigação conduzida sob a Seção 301 do Trade Act de 1974 contra o Brasil. A consulta foi iniciada em 15 de julho de ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Artigo escrito por <a href="https://gcalaw.com.br/equipe/naiana-magrini/"><strong>Naiana Magrini</strong></a> e <a href="https://www.linkedin.com/in/davidparaguaimolinari1/"><strong>David</strong> <strong>Molinari</strong></a>.</p>
<p>A USTR (Office of the United States Trade Representative), autoridade comercial dos Estados Unidos, publicou novos andamentos relativos à investigação conduzida sob a Seção 301 do Trade Act de 1974 contra o Brasil. A consulta foi iniciada em 15 de julho de 2025 e abrange práticas brasileiras relacionadas a comércio digital e meios de pagamento, incluindo o Pix, tarifas preferenciais, práticas anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.</p>
<p>Em 1º de junho de 2026, a USTR concluiu que determinadas práticas brasileiras seriam irrazoáveis ou discriminatórias e onerariam ou restringiriam o comércio dos EUA. Como encaminhamento, propôs a aplicação de tarifa adicional de 25% sobre todos os bens originários do Brasil. A medida proposta tem aplicação ampla, abrangendo todos os produtos brasileiros, salvo exclusões expressas no relatório. Entre os produtos excluídos estão, por exemplo, carnes e miúdos bovinos; vegetais e frutas; café; chás e especiarias; preparações alimentícias e bebidas; minerais, minérios e combustíveis; metais e pedras preciosas, como ouro, prata, platina, paládio e ródio; computadores e partes; e determinados itens aeronáuticos, como seus motores, partes e componentes. Tais produtos foram deixados de fora por serem considerados estratégicos para o governo dos EUA.</p>
<p>Os próximos marcos da investigação concentram-se na fase de consulta pública: pedidos de participação na audiência encerrou-se em 22 de junho de 2026, comentários escritos poderão ser enviados até 1º de julho de 2026 e audiência pública ocorrerá em 6 de julho de 2026.</p>
<p>Paralelamente, há uma investigação sobre trabalho forçado, iniciada em 12 de março de 2026, abrangendo 60 países, incluindo o Brasil. Nessa frente, a USTR avalia a ausência ou insuficiência de proibições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.</p>
<p>Em 2 de junho de 2026, a USTR propôs tarifa adicional de 12,5% sobre produtos das economias investigadas, incluindo a brasileira. Os pedidos de participação na audiência também vencem em 22 de junho de 2026; os comentários escritos devem ser apresentados até 6 de julho de 2026; e as audiências terão início em 7 de julho de 2026, com prazo adicional de cinco dias após o último dia das audiências para comentários de réplica.</p>
<p>Tais cronogramas demonstram que a adoção de medidas contra o Brasil pode ser formalizada ainda no segundo semestre deste ano, e no pior dos cenários, totalizariam uma taxação adicional de 37,5%.</p>
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		<title>Congresso Nacional promulga Acordo Mercosul – UE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 14:48:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Congresso Nacional concluiu, nesta semana, a internalização do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia, ao promulgar em sessão solene o decreto legislativo que insere o texto do tratado no ordenamento jurídico brasileiro de forma oficial. Com a promulgação, considera-se encerrado o procedimento de ratificação, o que permite que as regras do acordo passem a valer no território nacional, provavelmente a partir de maio deste ano, em coordenação com os demais membros do Mercosul e com a aplicação provisória anunciada pela União Europeia.​​</p>
<p>A cerimônia de promulgação ocorreu na terça-feira (17.03.2026), com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e foi conduzida pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que deram prioridade à tramitação nas duas Casas. Alcolumbre classificou a sessão como histórica, destacando que, após mais de 26 anos de negociações, forma-se um mercado integrado de cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB somado estimado em R$ 116 trilhões.​</p>
<p>Durante a tramitação e a fase de negociações, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupações com possíveis prejuízos a segmentos sensíveis da economia brasileira, em função da maior abertura comercial. Em resposta, o governo negociou a edição de um decreto para prever a aplicação de salvaguardas nacionais, em linha com o que já foi previsto pela União Europeia, permitindo a adoção de medidas de proteção caso a redução tarifária ameace a produção interna e a indústria nacional.​​</p>
<p>O texto estabelece diminuição ou eliminação de tarifas de importação para um amplo conjunto de mercadorias, tanto do Mercosul exportadas para a UE quanto de produtos europeus destinados ao mercado sul-americano, com cortes que podem ser imediatos ou gradativos ao longo de décadas. Mesmo enfrentando resistência de países como a França, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, já indicou que o Parlamento Europeu aplicará o acordo provisoriamente, e, no âmbito regional, Argentina e Uruguai também concluíram suas ratificações, o que reforça a perspectiva de entrada em vigor prática do tratado no curto prazo.​</p>
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		<title>Apontamentos sobre a transmissão da propriedade e posse dos bens corpóreos no comércio marítimo internacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 18:20:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Naiana Magrini</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Naiana Magrini</p>
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		<item>
		<title>Comércio Internacional e Meio Ambiente – na obra Direito Internacional em Expansão, Vol. III</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 18:19:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Naiana Magrini</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Naiana Magrini</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/comercio-internacional-e-meio-ambiente-na-obra-direito-internacional-em-expansao-vol-iii/">Comércio Internacional e Meio Ambiente – na obra Direito Internacional em Expansão, Vol. III</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Cade anuncia grupo de trabalho sobre fusões verticais</title>
		<link>https://gcalaw.com.br/cade-anuncia-grupo-de-trabalho-sobre-fusoes-verticais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jun 2022 14:08:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Cade anunciou a criação de um grupo de trabalho que será responsável por elaborar guia sobre a análise de atos de concentração verticais, o chamado ‘Guia V’. O grupo é composto por cinco servidores, sob a coordenação da Coordenadoria-Geral de Análise Antitruste 5, e contará com a participação de ...</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/cade-anuncia-grupo-de-trabalho-sobre-fusoes-verticais/">Cade anuncia grupo de trabalho sobre fusões verticais</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Cade anunciou a criação de um grupo de trabalho que será responsável por elaborar guia sobre a análise de atos de concentração verticais, o chamado ‘Guia V’. O grupo é composto por cinco servidores, sob a coordenação da Coordenadoria-Geral de Análise Antitruste 5, e contará com a participação de representantes do Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) e do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) nas discussões.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p>Ao anunciar o grupo de trabalho e o futuro Guia V, o Cade acompanha a tendência internacional de autoridades concorrenciais de se aprofundarem nas discussões relacionadas às concentrações verticais.</p>
<p>As autoridades norte-americanas, por exemplo, planejam rever o Guia de Concentrações Verticais. Esse guia, lançando conjuntamente pela <em>Federal Trade Commission</em> (FTC) e pelo Departamento de Justiça (DOJ) em 2020 e rescindido em 2021, endereçava as principais práticas e técnicas de aplicação da política concorrencial em casos que envolviam integrações verticais.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
<p>Já a Comissão Europeia acaba de lançar uma nova versão de seu Guia sobre restrições verticais, em maio deste ano. O Guia foi lançando conjuntamente com o Regulamento de Isenção por Categoria aplicável aos acordos verticais (VRBER), após um longo processo de revisão, que ainda envolveu o lançamento de uma avaliação de impacto e uma consulta pública para coleta de subsídios.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Vide: <a href="https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-cria-grupo-de-trabalho-para-elaborar-guia-de-analise-de-atos-de-concentracao-vertical">https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-cria-grupo-de-trabalho-para-elaborar-guia-de-analise-de-atos-de-concentracao-vertical</a></p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Vide: <a href="https://www.cnbc.com/2022/01/18/ftc-doj-seek-to-rewrite-merger-guidelines.html">https://www.cnbc.com/2022/01/18/ftc-doj-seek-to-rewrite-merger-guidelines.html</a> e <a href="https://www.paulweiss.com/practices/litigation/antitrust/publications/ftc-rescinds-vertical-guidelines-introducing-opacity-into-merger-review?id=40984#:~:text=The%20Vertical%20Merger%20Guidelines%20were,reviews%20of%20vertical%20mergers%2C%20at">https://www.paulweiss.com/practices/litigation/antitrust/publications/ftc-rescinds-vertical-guidelines-introducing-opacity-into-merger-review?id=40984#:~:text=The%20Vertical%20Merger%20Guidelines%20were,reviews%20of%20vertical%20mergers%2C%20at</a></p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Vide: <a href="https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_22_2844">https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_22_2844</a></p>
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		<title>Países em desenvolvimento e o Acordo de Serviços da OMC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 May 2022 13:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 16 de maio de 2022, ocorreu a reunião do Conselho de Comércio e Serviços da Organização Mundial do Comércio.[1] Nas discussões desenvolvidas pelos membros participantes, alguns tópicos se destacaram, como a evolução do Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico e a implementação de um waiver ao Acordo de ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 16 de maio de 2022, ocorreu a reunião do Conselho de Comércio e Serviços da Organização Mundial do Comércio.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> Nas discussões desenvolvidas pelos membros participantes, alguns tópicos se destacaram, como a evolução do Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico e a implementação de um <em>waiver</em> ao Acordo de Serviços que beneficia países menos desenvolvidos.</p>
<p>O Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico, criado em 1998, tem o objetivo de explorar a relação entre os Acordos da OMC existentes e o comércio eletrônico. No âmbito deste programa de trabalho, os Conselhos da OMC para Comércio de Serviços, para Comércio de bens e para aspectos relacionados à Propriedade Intelectual analisam e reportam aspectos de comércio eletrônicos relevantes no escopo dos Acordos de Serviço, do GATT 1994 e de Propriedade Intelectual, respectivamente. Além disso, o Comitê de Comércio e Desenvolvimento analisa e reporta implicações do desenvolvimento do Comércio Eletrônico para países em desenvolvimento, levando em consideração aspectos econômicos, financeiros e de desenvolvimento. <a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a></p>
<p>Na reunião do Conselho de Comércio e Serviços do dia 16, no contexto deste Programa de Trabalho, os membros tiveram a oportunidade de compartilhar informações sobre suas próprias estratégias para o desenvolvimento digital. Os membros relataram que a continuidade das discussões dentro do Programa de Trabalho está relacionada com a necessidade de extensão  do acordo entre os membros pela não imposição de tributos de importação sobre transmissões eletrônicas, que poderá ser discutido na próxima Conferência Ministerial (a 12ª Conferência Ministerial, que será realizada em junho de 2022 em Genebra).<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p>Outro tópico importante de discussões foi a implementação de um <em>waiver</em> (espécie de renúncia) ao Acordo de Serviços da OMC, a fim de favorecer países menos desenvolvidos. Tendo em vista que um dos objetivos do Acordo de Serviços é aumentar a participação de países classificados como menos desenvolvidos no comércio de serviços, o <em>waiver</em> permitiria o tratamento preferencial de serviços e prestadores de serviço de países menos desenvolvidos favorecendo o alcance desta meta.</p>
<p>Até o momento, 51 países membros da OMC já notificaram a garantia de tratamento preferencial para países menos desenvolvidos por meio do <em>waiver</em>.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> A ampliação da adoção desse <em>waiver</em> é uma das prioridades da já mencionada 12ª Conferência Ministerial.</p>
<p>Além desses dois tópicos, a delegação Russa manifestou preocupação com relação às restrições que vem sendo impostas ao setor de serviços russos em decorrência da invasão da Ucrânia. Os membros enfatizaram que as restrições são uma consequência da invasão que é condenada pela maioria dos membros.</p>
<p>Por fim, os países membros ainda mencionaram outras cinco preocupações, que já haviam sido tratadas em encontros anteriores, envolvendo ciber segurança, localização de consumidores de serviços e outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Vide <a href="https://www.wto.org/english/news_e/news22_e/serv_18may22_e.htm">https://www.wto.org/english/news_e/news22_e/serv_18may22_e.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Vide <a href="https://www.wto.org/english/tratop_e/ecom_e/ecom_work_programme_e.htm">https://www.wto.org/english/tratop_e/ecom_e/ecom_work_programme_e.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Vide <a href="https://www.wto.org/english/news_e/news22_e/serv_18may22_e.htm">https://www.wto.org/english/news_e/news22_e/serv_18may22_e.htm</a></p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Vide <a href="https://www.wto.org/english/tratop_e/serv_e/ldc_mods_negs_e.htm">https://www.wto.org/english/tratop_e/serv_e/ldc_mods_negs_e.htm</a></p>
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		<title>Processos encerrados sem análise de mérito na SDCOM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 14:11:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 22 de fevereiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), circular[1] encerrando a revisão, sem análise de mérito, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel originários da China (NCM 8505.19.10), vigente desde 1998, com consequente extinção do ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 22 de fevereiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), circular<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> encerrando a revisão, sem análise de mérito, do direito <em>antidumping</em> aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel originários da China (NCM 8505.19.10), vigente desde 1998, com consequente extinção do direito aplicado. De acordo com a Circular de encerramento, a SDCOM questionou a confiabilidade dos documentos enviados pela indústria doméstica e peticionária, Altom, decidindo pelo encerramento do processo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia (PGFN).</p>
<p>Decisões de encerramento de investigações antidumping, sejam elas revisões ou originais, sem análise de mérito pela autoridade brasileira são incomuns, porém não inéditas. Nos últimos cinco anos,<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> além da investigação recentemente encerrada, quatro outras investigações foram encerradas pelos mesmos motivos.</p>
<p>Em 2020, uma investigação original contra as importações brasileiras de anidrido ftálico (NCM 2917.35.00), originárias de Israel e Rússia também foi encerrada sem análise de mérito. Nesse caso, contudo, a autoridade concluiu pelo encerramento sem análise de mérito devido a nulidade do ato administrativo que iniciou a investigação. Segundo a Circular SECEX nº 28/2020, o início da investigação se baseou em dados incompletos, incapazes de dar conhecimento à autoridade acerca do mérito do pedido para abertura da investigação. Isso porque, em sua petição inicial, a peticionária não apresentou informações das vendas realizadas pela empresa, de maneira segregada, referentes a todo o período de análise.</p>
<p>Ainda em 2020, a investigação para aplicação de salvaguarda bilateral contra as importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal (NCM  5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20), originárias de Israel, também foi encerrada sem análise de mérito, tendo em vista a inconsistência dos dados apresentados pela peticionária.<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p>Já em 2021, outras duas investigações também foram encerradas sem análise de mérito: a investigação original contra as importações brasileiras de aço inoxidável laminados a frio 304 (NCMs 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90) da África do Sul e Indonésia<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> e  a investigação antidumping original contra as importações de meias (classificadas nas posições 6115, em todos os seus 24 subitens, e 6111, em todos os seus quatro subitens) originárias da China, Paraguai e Hong Kong. Em ambos os casos, as investigações foram encerradas devido à ausência de acuracidade dos dados apresentados pela indústria doméstica.<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a></p>
<p>É interessante notar, portanto, que a ausência de análise de mérito, ao menos nos últimos anos, tem sido justificada pela insuficiência ou falta de acuracidade das informações apresentadas. Além disso, apesar da ausência da análise de mérito ser mais comum em investigações originais, também ocorre em revisões, como o caso recentemente encerrado.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Circular SECEX nº 11/2022.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Como metodologia de pesquisa, analisou-se todas as Circulares SECEX publicadas entre 01/01/2017 e 24/02/2022.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Circular SECEX nº 63/2020.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Circular SECEX nº 75/2021.</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Circular SECEX nº 54/2021.</p>
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		<title>Publicação de Portaria regulando procedimentos para aplicação de Salvaguardas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2022 15:07:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, na quarta-feira, a Portaria n. 169/2022 que dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos de investigação de salvaguardas pelo Governo Brasileiro previstos pelo Decreto n. 1.488/1995. A Portaria traz atualizações para as regras dos processos de salvaguardas que já haviam sido introduzidas ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, na quarta-feira, a Portaria n. 169/2022 que dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos de investigação de salvaguardas pelo Governo Brasileiro previstos pelo Decreto n. 1.488/1995.</p>
<p>A Portaria traz atualizações para as regras dos processos de salvaguardas que já haviam sido introduzidas nos processos de investigação de dumping e subsídios, bem como apresenta determinadas inovações que visam a criar previsibilidade e facilitar a representação de partes estrangeiras.</p>
<p>As disposições da Portaria têm foco em regras sobre o tratamento das informações confidenciais, contagem de prazos processuais e apresentação de informações em língua estrangeira.</p>
<p><strong>Apresentação de informações confidenciais</strong>: Não há alterações substanciais, contudo, a nova Portaria traz um maior detalhamento em relação a certos pontos em comparação com a Circular Secex n. 59/2001, como a listagem de informações que não serão consideradas como confidenciais, bem como a confirmação de que informações numéricas confidenciais devem ser apresentadas na forma de número índice.</p>
<p><strong>Contagem de prazos: </strong>A Portaria também aplica aos procedimentos de salvaguardas regras já estabelecidas para procedimentos de antidumping e subsídios, como a presunção de recebimento de notificações em determinados prazos após sua expedição pela autoridade. Nos termos da Portaria, por cientificação entende-se o prazo de até cinco dias após a data de envio ou transmissão de documento oficial, caso as partes sejam nacionais, ou o prazo de até dez dias, caso as partes sejam estrangeiras. No caso de documentos transmitidos eletronicamente, o prazo de cientificação será de três dias.</p>
<p><strong>Informações em língua estrangeira: </strong>Em consonância com a Lei n. 12.995/2014, poderão ser incorporados aos autos documentos elaborados nos idiomas oficiais da OMC e, no caso de documentos elaborados em idioma estrangeiro sem tradutor público no Brasil, serão aceitas traduções elaboradas pela representação oficial da origem exportadora no Brasil. Além disso, a Portaria traz uma inovação ao permitir que sejam aceitas traduções realizadas pelo próprio representante legal da parte interessada desde que acompanhadas de comunicação oficial atestando autoria, exatidão e fidedignidade.</p>
<p><strong>Roteiro de Petição Inicial:</strong> A Portaria também estabelece, em seu Anexo Único, novo e atualizado roteiro de informações mínimas necessárias para a apresentação de pleito para aplicação de salvaguardas, e que deverá ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME).</p>
<p>A Portaria SECEX n. 169/2022 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022 e pode ser acessada na íntegra <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-169-de-25-de-janeiro-de-2022-376050151">aqui</a>.</p>
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<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/publicacao-de-portaria-regulando-procedimentos-para-aplicacao-de-salvaguardas/">Publicação de Portaria regulando procedimentos para aplicação de Salvaguardas</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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		<title>Consulta Pública sobre Nova Legislação de Licenciamento de Importações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jan 2022 20:25:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou o início de Consulta Pública para a minuta de nova Portaria sobre as regras aplicáveis ao procedimento de licenciamento de importações. A nova Portaria se propõe a revisar a sistemática e regras aplicáveis ao licenciamento de importações atualmente em vigor e presentes na ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou o início de Consulta Pública para a minuta de nova Portaria sobre as regras aplicáveis ao procedimento de licenciamento de importações.</p>
<p>A nova Portaria se propõe a revisar a sistemática e regras aplicáveis ao licenciamento de importações atualmente em vigor e presentes na Portaria Secex n. 23/2011</p>
<p>Dentre as principais mudanças propostas pela minuta de Portaria, pode-se destacar a movimentação da legislação conforme os avanços tecnológicos. Seguindo a implementação do Portal Único Siscomex e, reconhecendo que nem todos os órgãos licenciadores estão aptos a utilizar o módulo mais recente, confirma que o licenciamento poderá ocorrer pelo módulo novo (LPCO Importação) ou pelo antigo (Siscomex Importação). A definição do emprego de cada módulo caberá ao órgão licenciador, em combinação com a modalidade aduaneira compatível.</p>
<p style="font-weight: 400;">A Portaria também elimina a possibilidade de criação de exigências de licenciamento sem o ato público devido da autoridade competente, mediante somente a inclusão do produto no Siscomex. Essa proposta resgata discussão do atual governo contra as denominadas alterações de tratamento administrativo e que têm permitido a instituição de uma política de preços mínimos para a importação de determinados produtos – uma prática não alinhada com as regras da OMC.</p>
<p>Considerando o disposto no Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio, a minuta ainda simplifica as modalidades de licenciamento para que existam apenas as importações sujeitas a licenciamento automático e as sujeitas a licenciamento não-automático (eliminando as importações dispensadas de licenciamento).</p>
<p>A minuta da proposta de Portaria foi disponibilizada pela Secex em seu <a href="http://siscomex.gov.br/secex-lanca-consulta-publica-sobre-nova-regulamentacao-do-licenciamento-de-importacao/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://siscomex.gov.br/secex-lanca-consulta-publica-sobre-nova-regulamentacao-do-licenciamento-de-importacao/&amp;source=gmail&amp;ust=1643314926977000&amp;usg=AOvVaw07bCPMN5AdLCDtdiFeCNft">site</a>, e quaisquer interessados do setor privado poderão submeter seus comentários e sugestões até o dia 14/03/2022.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/consulta-publica-sobre-nova-legislacao-de-licenciamento-de-importacoes/">Consulta Pública sobre Nova Legislação de Licenciamento de Importações</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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