Processos encerrados sem análise de mérito na SDCOM

Processos encerrados sem análise de mérito na SDCOM

Em 22 de fevereiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), circular[1] encerrando a revisão, sem análise de mérito, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmicos) em formato de anel originários da China (NCM 8505.19.10), vigente desde 1998, com consequente extinção do direito aplicado. De acordo com a Circular de encerramento, a SDCOM questionou a confiabilidade dos documentos enviados pela indústria doméstica e peticionária, Altom, decidindo pelo encerramento do processo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia (PGFN).

Decisões de encerramento de investigações antidumping, sejam elas revisões ou originais, sem análise de mérito pela autoridade brasileira são incomuns, porém não inéditas. Nos últimos cinco anos,[2] além da investigação recentemente encerrada, quatro outras investigações foram encerradas pelos mesmos motivos.

Em 2020, uma investigação original contra as importações brasileiras de anidrido ftálico (NCM 2917.35.00), originárias de Israel e Rússia também foi encerrada sem análise de mérito. Nesse caso, contudo, a autoridade concluiu pelo encerramento sem análise de mérito devido a nulidade do ato administrativo que iniciou a investigação. Segundo a Circular SECEX nº 28/2020, o início da investigação se baseou em dados incompletos, incapazes de dar conhecimento à autoridade acerca do mérito do pedido para abertura da investigação. Isso porque, em sua petição inicial, a peticionária não apresentou informações das vendas realizadas pela empresa, de maneira segregada, referentes a todo o período de análise.

Ainda em 2020, a investigação para aplicação de salvaguarda bilateral contra as importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal (NCM  5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20), originárias de Israel, também foi encerrada sem análise de mérito, tendo em vista a inconsistência dos dados apresentados pela peticionária.[3]

Já em 2021, outras duas investigações também foram encerradas sem análise de mérito: a investigação original contra as importações brasileiras de aço inoxidável laminados a frio 304 (NCMs 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90) da África do Sul e Indonésia[4] e  a investigação antidumping original contra as importações de meias (classificadas nas posições 6115, em todos os seus 24 subitens, e 6111, em todos os seus quatro subitens) originárias da China, Paraguai e Hong Kong. Em ambos os casos, as investigações foram encerradas devido à ausência de acuracidade dos dados apresentados pela indústria doméstica.[5]

É interessante notar, portanto, que a ausência de análise de mérito, ao menos nos últimos anos, tem sido justificada pela insuficiência ou falta de acuracidade das informações apresentadas. Além disso, apesar da ausência da análise de mérito ser mais comum em investigações originais, também ocorre em revisões, como o caso recentemente encerrado.

[1] Circular SECEX nº 11/2022.

[2] Como metodologia de pesquisa, analisou-se todas as Circulares SECEX publicadas entre 01/01/2017 e 24/02/2022.

[3] Circular SECEX nº 63/2020.

[4] Circular SECEX nº 75/2021.

[5] Circular SECEX nº 54/2021.