Publicado novo Decreto que regulamenta as investigações de subsídios e a aplicação de medidas compensatórias

O Governo Brasileiro publicou na última semana o Decreto nº 10.839/2021 que traz a nova regulamentação sobre investigações de subsídios e aplicação de medidas compensatórias. A minuta do Decreto já havia sido submetida a consulta pública em junho deste ano, e busca atualizar as regras a orientações do órgão de solução de controvérsias da OMC, e à prática das autoridades brasileiras conforme desenvolvido ao longo dos anos.

Dentre as alterações trazidas pelo novo decreto, podemos destacar o seguinte:

  • Introdução de procedimentos adicionais: Foram estabelecidas regras específicas para a condução de procedimentos específicos relacionados a medidas compensatórias em vigor como revisão anticircunvenção, revisão de restituição, avaliação de escopo e redeterminação. Foi ainda regulamentada a possiblidade de condução da denominada revisão acelerada que permitirá a determinação de montante individual de subsídio para produtores estrangeiros ou exportadores que não tenham sido individualmente investigados.

 

  • Maior clareza sobre a definição de elementos: O Decreto traz lista não exaustiva dos elementos que, dentre outros, serão considerados para análise da ocorrência de dano, ameaça de dano e nexo causal. Ainda, em relação à definição de indústria doméstica, foram definidos critérios que permitem identificar mais facilmente a existência ou não de relação entre o produtor brasileiro e produtor estrangeiro investigado.

 

  • Maior clareza procedimental e de prazos: Enquanto o decreto antigo concedia maior discricionariedade para a definição de prazos aplicáveis, a nova regulamentação estabelece e altera os prazos para diversos momentos das investigações e revisões, como aqueles aplicáveis o prazo para complementação da petição inicial, para manifestação de governos estrangeiros, resposta a questionários e mesmo para verificações in loco. O novo Decreto ainda determina que o período de investigação de dano será de 60 meses (anteriormente estabelecido apenas como nunca inferior a três anos).

 

  • Qualificação da indústria doméstica: O novo Decreto traz para as investigações de subsídios novas regras para a qualificação da indústria doméstica similares àquelas adotadas pelo Decreto Antidumping, além de estabelecer regras para o caso de indústria fragmentada.

 

  • Fim da audiência final: De acordo com o novo Decreto, os fatos essenciais sob julgamento passarão a ser divulgados por meio de nota técnica e não mais por meio de audiência.

 

  • Acompanhamento estatístico das importações: O novo Decreto ainda prevê que o produto objeto importado será sujeito a acompanhamento estatístico detalhado a fim de assegurar a eficácia das medidas compensatórias em vigor.

 

O novo Decreto entrará em vigor a partir do dia 16/02/2022, sendo aplicável somente às investigações e revisões cujas petições tenham sido protocoladas a partir dessa data.

O Decreto pode ser acessado na íntegra por meio do seguinte link.