ALEMANHA: REGRAS PARA FIXAÇÃO DE PREÇO DE REVENDA

A Fixação do Preço de Revenda (FPR), do fornecedor regulando o preço do revendedor, sempre foi objeto de controvérsias. O Escritório Federal de Cartéis da Alemanha emitiu em 27 de janeiro de 2017 o guia com as seguintes recomendações básicas:

(i) A FPR por imposição ou acordo é proibida. Se o revendedor não puder, em virtude de determinada situação de mercado (nota de GCA: inclusive por medo de retaliação), evitar a fixação do preço, deve informar a autoridade competente ou, se nem isso for possível, pelo menos guardar os documentos que provem a imposição e a situação de mercado em questão.
(ii) O fornecedor pode informar os preços sem obrigar o revendedor. Mas este não pode declarar ao fornecedor que vai seguir os preços sugeridos pois esta declaração pode configurar a existência de acordo.
(iii) O fornecedor não pode garantir expressamente ao revendedor uma determinada margem pois esta garantia pode ser interpretada pelo revendedor como conduta geral do fornecedor.
(iv) O término de uma relação comercial entre o fornecedor e o revendedor não pode ser motivado pela política de preços do revendedor pois tal comportamento poderá ser visto como FPR.
(v) A eventual troca de informações entre revendedores não pode ser usada como forma de coordenação de estratégias de preços.

06/02/2017