23 de maio, 2022
Na 196ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 11/05/2022, o novo Conselheiro do Tribunal do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, apresentou Voto no Processo Administrativo n. 08700.007278/2015-17, que investiga cartel em licitações públicas da Infraero, apresentando seu entendimento sobre uma sistematização de dosimetria da pena / metodologia de cálculo de multa para pessoas físicas.
O Conselheiro Gustavo Augusto defende a aplicação de valores moderadamente mais elevados em multas aplicadas a pessoas físicas, para que haja efetivos efeitos dissuasório e pedagógico. Para tanto, a metodologia de multas deveria considerar no cálculo a capacidade econômica dos indivíduos, o que garantiria valores proporcionais, exequíveis e aplicáveis.
De forma a atender esse racional, o Conselheiro propõe um teste de duas fases:
O julgamento ainda não foi finalizado no Tribunal e ainda não foram disponibilizados os votos escritos dos Conselheiros que já se manifestaram. Logo, é possível que haja alterações nos posicionamentos apresentados.
Destaca-se que tanto o tema de responsabilização de pessoas físicas quanto a metodologia da multa aplicável (considerando a capacidade contributiva) vêm sendo amplamente debatidos pelo Tribunal nos últimos meses, havendo novas e diversas propostas a seu respeito.