No dia 18 de dezembro, o Federal Trade Commission (“FTC”) e o Departamento de Justiça (“DOJ”) dos Estados Unidos divulgaram conjuntamente as Diretrizes para Fusões e Aquisições de 2023.
O documento busca adaptar as práticas regulatórias à realidade da economia moderna, trazendo categorias de danos anticoncorrenciais que anteriormente não tinham sido o foco principal das revisões antitruste, como as fusões verticais, que envolvem a aquisição de empresas não concorrentes diretas, para integrar operações em várias linhas de negócios.
Entre eles, destaca-se a necessidade de as autoridades analisarem os danos aos trabalhadores como motivo para interromper uma fusão. Isso é relevante, uma vez que entre as práticas pós-fusão mais frequentes encontram-se demissões em massa e reduções salariais.
Além disso, também foi introduzida uma seção específica que impõe restrições a acordos de fusão que possam bloquear a entrada de potenciais participantes em mercados já concentrados. Para atingir esse objetivo, as diretrizes incorporam uma análise minuciosa da concorrência potencial real, da concorrência potencial percebida e da suficiência da entrada e da entrada potencial como forma de defesa. Ademais, a nova presunção de Índice de Herfindahl-Hirschman (HHI) foi estabelecida em 1.800 pós-fusão, significativamente inferior às diretrizes de 2010, resultando em possíveis obstáculos e ajustes nas fusões. Essa medida visa manter a diversidade e a entrada competitiva, evitando a formação de monopólios prejudiciais à economia.
Ainda, as diretrizes favorecem a expansão em mercados concentrados por meio do crescimento interno, desencorajando a abordagem por meio de aquisições, e registra os critérios pelos quais a Agência avaliará se uma empresa é considerada um entrante potencial, impactando as decisões estratégicas dos participantes do mercado. Adicionalmente, as Agências avaliarão se a entrada é oportuna, provável e suficiente para substituir a concorrência perdida.
As diretrizes de 2023 representam um avanço substancial em termos de amplitude e conteúdo quando comparadas às versões anteriores. Elas afirmam claramente que as agências continuarão buscando uma aplicação mais rigorosa das regras de fusões, inclusive através do desenvolvimento de novas teorias de danos à concorrência. As Agências devem analisar aquisições passadas e simultâneas de uma empresa como parte da análise para determinar se um negócio específico pode diminuir substancialmente a concorrência em um determinado mercado. Além disso, as Agências podem examinar as estratégias de aquisição prospectivas de uma empresa como parte de sua análise. O documento pode ser acessado pelo seguinte link.