Reprovado em 2004 pelo Cade, o ato de concentração envolvendo as empresas Nestlé e Garoto pode ter um novo desfecho, ante a apresentação de proposta de resolução administrativa pela Nestlé em dezembro de 2015, que endereçaria as preocupações concorrenciais apontadas quando da reprovação. Uma vez que o caso não apresenta os requisitos necessários para que um acordo entre as partes seja possível, o Cade entendeu pela possibilidade de revisão da decisão administrativa a partir dos parâmetros apresentados na proposta, o que pode levar à aprovação da operação. Tal situação é inédita no Cade. À época, o Cade reprovou o ato de concentração pela potencial lesividade ao mercado, sobretudo no segmento de caixas de bombons. Diante da negativa, a Nestlé ingressou em juízo a fim de reverter a decisão administrativa. Este processo se estende há mais de uma década. Diante das alterações sofridas pelo mercado neste período, com a entrada de muitos outros concorrentes, além do fato de que a decisão proferida pelo Judiciário dificilmente seria eficaz às partes, a Nestlé propôs ao Cade a solução consensual. A Procuradoria Especializada do Cade e a Superintendência-Geral emitiram pareceres afirmando que a decisão administrativa poderá ser revisitada. Destaca-se que nessa reapreciação deve haver a realização de um teste de mercado em relação às restrições apresentadas (remédios) pela Nestlé, de forma a garantir concorrência efetiva nos mercados em questão. Os autos foram então enviados ao Tribunal, tendo sido sorteado como relator o Conselheiro Alexandre Cordeiro, que deve proferir decisão ainda este ano.
08/06/2016