Na mira do Cade: colusões algorítmicas

Na mira do Cade: colusões algorítmicas

Nos últimos dias, representantes do Cade participaram de evento realizado em Paris para discutir a Defesa da Concorrência. Pela autoridade antitruste brasileira, participaram o Presidente do Cade Alexandre Cordeiro, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes e Alden Caribé (da Superintendência-Geral do Cade).

As discussões se deram no âmbito do Comitê de Concorrência (Competition Committee), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Comitê é responsável por promover trocas regulares de opiniões e análises sobre questões de política de concorrência. Todos os materiais relacionados a essas discussões, incluindo os envios dos países, especialistas convidados e apresentações, são publicados na série Best Practice Roundtables on Competition Policy.

Dentre os temas tratados nas reuniões desses últimos dias, estavam (i) o futuro dos programas de leniência e detecção e dissuasão de cartéis; (ii) a relação entre concorrência e inovação; (iii) concorrência algorítmica; (iv) vantagens e desvantagens do chamado “padrão de bem-estar do consumidor” (Consumer Welfare Standard, em inglês); (v) concorrência na economia circular; e (v) teorias do dano para atos de concentração em mercados digitais.

A delegação brasileira focou na colusão algorítmica. O Cade afirmou perante outras autoridades antitruste estrangeiras que enquadrar as questões de concorrência algorítmica nas teorias tradicionais de dano é menos desafiador do que encontrar evidências de violações antitruste algorítmicas ou elaborar estratégias para evitá-las, especialmente porque a tecnologia continua a evoluir rapidamente e cada vez mais, algoritmos têm sido utilizados por empresas em diversos mercados e segmentos, impactando, consequentemente, o modo como essas empresas atuam.

Como exemplo, citou-se um caso envolvendo companhias aéreas em que a autoridade investigou uma possível conduta anticompetitiva decorrente da utilização de algoritmos de precificação. Por mais que, à época, o Cade tenha arquivado as investigações por entender que a denominada “colusão tácita” decorrente do uso das tecnologias não pudesse ser penalizada, nesse último evento, a autoridade antitruste brasileira sinalizou aos seus pares que o seu entendimento pode ser alterado em breve, considerando os novos desafios impostos pela utilização algorítmica no meio empresarial.

A forma adequada de enforcement antitruste tem sido bastante discutida na Europa e nos Estados Unidos nos últimos tempos (por estudiosos como Schuwalbe, Ezrachi e Stucke), mas no Brasil a discussão algorítmica ainda parece estar em estágios iniciais. Porém, não seria uma surpresa vermos um crescimento no número de inquéritos nos mercados que adotam tal solução tecnológica.

O evento organizado pela OCDE durou entre os dias 12 e 16 de junho, e o resultado dos principais temas tratados pode ser encontrado aqui.