A Secretaria de Comércio Exterior publicou, ontem, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 41/2018, que prevê as informações necessárias para a habilitação, como peticionária, da produção doméstica como indústria fragmentada em investigação de defesa comercial. Essa indústria é constituída, de forma pulverizada, por um elevado número de produtores domésticos de determinado segmento.
Inicialmente, a indústria fragmentada deverá obter habilitação pela autoridade. Para o pedido de habilitação, é necessária a apresentação de informações referentes ao ano civil anterior, especificadas na própria portaria, como: (i) descrição pormenorizada do produto; (ii) número de produtores e seu volume de produção e venda nacional; (iii) distribuição geográfica dos produtores domésticos e por porte, ou sua estimativa; (iv) listagem dos produtores nacionais conhecidos.
O pedido também deverá indicar o período de investigação correspondente, conter explicação sobre o caráter fragmentário da indústria e as dificuldades para apresentação de petição, conforme previsto no procedimento para indústria não fragmentada.
O Decom, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), é a autoridade responsável pela análise dos dados e provas apresentados na solicitação, podendo consultar dados públicos e realizar verificação in loco para embasar sua decisão. Se positiva, a indústria doméstica habilitada como indústria fragmentada deverá apresentar petição de investigação de defesa comercial nos prazos definidos pela autoridade, porém nunca superior a 10 meses em relação ao período de investigação indicado na habilitação.
De acordo com o próprio MDIC, a criação de regulamentação para a habilitação da indústria fragmentada faz parte de um processo de ampliação do acesso aos mecanismos de defesa comercial, previsto em seu Planejamento Estratégico 2016-2019. Espera-se que setores produtivos de menor porte, porém formados por produtores espalhados por todo o país, principalmente aqueles voltados para o setor agropecuário, possam mais facilmente remeter seus pedidos de investigação de dumping.