Inmetro reduz quantidade de atos normativos após processo de revisão de normas

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16/05/22

Inmetro reduz quantidade de atos normativos após processo de revisão de normas

A Divisão de Verificação e Estudos Técnicos (Divet) do Inmetro informou em 28 de abril que concluiu o processo de revisão e consolidação de seus atos normativos compulsórios, conforme determinado no Decreto nº 10.139/2019.

Esse decreto, nos termos do art. 1º, determinou que “órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” revisassem “todos os [seus] atos normativos inferiores a decreto”. O objetivo dessa análise seria simplificar, atualizar e consolidar os atos legais. A título de exemplo, o Governo Federal informou que foram identificados 80.967 atos normativos que, em sua maioria, foram revisados, resultando em revogação de 42,5%.1

No caso específico do Inmetro, a medida diminuiu substancialmente a quantidade de normas de avaliação do órgão, que antes contava com 491 atos normativos e agora tem apenas 145 atos consolidados. Essa diminuição foi possível por meio de análise que, além de diminuir a burocracia, permitiu uma padronização legislativa, organizando quais seriam os objetos em que o Inmetro atuaria como regulamentador e quais são regidos por outros entes regulamentadores, além da fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico.

Essa medida aumenta a eficiência da atuação do Inmetro e alinha a regulação do órgão às práticas internacionais. Nesse sentido, ainda, os registros não serão mais físicos, eles serão realizados por meio do Sistema Orquestra e para manter uniformidade, todos seguirão os Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade, os quais foram desenvolvidos em conjunto com outros entes.