GUN JUMPING: GRUPO DE EMPRESAS E FORMAS DE CONTROLE

Importante decisão foi tomada pelo Tribunal do Cade em 23.11.2017 a respeito da necessidade de notificação de determinada operação em que a autarquia viu a caracterização de grupo econômico.

Trata-se do mercado de transporte rodoviário de passageiros, em que uma empresa cedeu a outra determinadas autorizações, não tendo a operação sido notificada voluntariamente ao Cade porque as partes entenderam que o requisito do faturamento não tinha sido alcançado. Lembremos que, se uma empresa ou grupo de empresas registra R$ 750 milhões e outra empresa ou grupo de empresas registra R$ 75 milhões – sempre em relação ao faturamento do ano anterior ao da operação –, a operação deve ser notificada ao Cade e depende da sua aprovação.

O Cade encontrou controladores das empresas em questão que controlavam, direta ou indiretamente, várias outras empresas cujos faturamentos, somados, ultrapassavam os mínimos acima referidos. O controle para efeito concorrencial é distinto do controle eminentemente societário. Com efeito, uma pessoa física foi vista pelo Cade como controladora de 44 empresas, várias delas do mesmo ramo da operação.

Além disso, houve a aplicação de multa por gun jumping (consumação da operação antes da aprovação pelo Cade), não obstante a aprovação da operação.

03/01/2018