Guia sobre carteis em licitação

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09/09/21

Na última semana, o Cade lançou um Guia sobre carteis em licitações, a fim de auxiliar agentes públicos de contratação a evitar a prática, bem como a identificar possíveis indícios de conluios entre concorrentes. De acordo com o Guia, carteis em licitações são acordos entre concorrentes que visam fraudar o caráter competitivo das compras públicas, por meio de fixação de preços, divisão de mercado e combinações de resultados.

O Guia cita as estratégias mais comuns, como propostas de cobertura, supressão de propostas, divisão de mercado, rodízio entre empresas na posição de vencedoras de licitações, bloqueio em pregão presencial e subcontratação.

A publicação traz características dos mercados que podem contribuir para a formação de um cartel, como a existência de poucos players, bens e serviços com pouca diferenciação, a existência de barreiras à entrada e a existência de vínculos contratuais ou relação de parentesco entre empresas concorrentes. Ainda, há aspectos característicos dos próprios procedimentos de licitação que acabam facilitando a colusão, como a publicidade, que acaba dando mais transparência a informações como preços praticados por concorrentes e valor e teor das propostas. Há ainda a previsibilidade, já que, muitas vezes, o ente licitante tem um plano constante de demandas, o que facilita uma eventual divisão de mercado entre empresas concorrentes.

Elementos e características indicativos de conluio podem ser identificados nas fases de proposta, no comportamento das empresas durante a licitação e até mesmo nos resultados dos certames. Entre eles, a identificação de propostas de empresas diferentes com formatação ou redação similares; selos de autenticação ou de postagem idênticos; erros idênticos de digitação ou cálculo; propostas enviadas de um mesmo e-mail ou endereço de IP, ou dos mesmos endereços e com os mesmos dados de contato ou representante; ou, ainda, propostas que tenham preços iguais, mas diferentes do valor de referência.

No comportamento das empresas, preços semelhantes em termos percentuais ou absolutos em proposta de empresas diferentes; aumento uniforme de preços de concorrentes, sem que tenha havido correspondente aumento de custos; variação significativa e injustificada no preço das propostas de uma mesma empresa, em licitações diferentes; desistência injustificada de fornecedores em apresentar documentos ou propostas; apresentação de propostas que dificilmente teriam condições de vencer; subcontratação de concorrentes que perderam licitações pelos concorrentes vencedores; contratação da mesma consultoria ou contabilidade, por empresas concorrentes, para auxiliar na elaboração de propostas; referências a orientações do setor, como preços sugeridos ou tabelas de preços elaborados por sindicatos ou associações; empresas que reclamam de novos entrantes.

Com relação aos resultados, a alternância entre um pequeno conjunto de empresas como vendedoras nas licitações de um mesmo órgão, ou ainda a mesma empresa vencer as licitações de determinado órgão; as propostas vencedoras apresentarem um padrão de distribuição geográfica; diminuição súbita e injustificada no número de participantes da licitação; e alinhamento súbito de preços entre concorrentes.

Dentre as recomendações, destaca-se dar preferência à divulgação dos valores de referência após o encerramento da fase competitiva do certame, evitar oportunizar o encontro entre potenciais licitantes, criar de incentivos para que novas empresas participem dos certames, evitar incluir no edital requisitos de qualificação desnecessários e restritivos, utilizar com cautela os certificados de qualificação que requeiram participação em certames anteriores, controlar e monitorar subcontratações e reduzir os custos para preparação de propostas e participação nos certames.

A investigação de casos de carteis envolvendo licitações pelo Cade tem se tornado cada vez mais comum e envolvem os mais diversos mercados, como contratação de obras públicas e órteses e próteses médicas. Empresas condenadas por este tipo de prática podem sofrer sanções, de forma cumulativa, como o pagamento de elevadas multas e a impossibilidade de contratar com a administração pública.

O Guia pode ser acessado na íntegra pode ser acessado aqui.