REVISÃO DE TCD JUDICIALIZADA

Durante a 84ª sessão plenária (27/04), o CADE, revendo Termo de Compromisso de Desempenho, autorizou a Companhia Siderúrgica Nacional a indicar nomes aos Conselhos Administrativo e Fiscal da Usiminas, sua concorrente direta. Após a decisão do CADE, uma das quotistas da Usiminas ingressou em juízo para contestar a decisão, pedindo a suspensão imediata dos mandatos dos conselheiros indicados pela CSN. A Justiça Federal, em 11/05, com fulcro no poder de cautela, suspendeu a realização da reunião do Conselho de Administração, afirmando que a presença dos conselheiros nomeados pela CSN tornaria “imutável a situação fática concernente ao acesso de tais pessoas às informações sensíveis da Usiminas”, além de “dúvida quanto à regularidade do procedimento realizado pelo CADE”. Além disso, determinou-se que no dia seguinte o pedido de antecipação de tutela [suspensão do mandato] fosse apreciado. No dia seguinte (12/05), as autoras desistiram do pedido de antecipação de tutela, afirmando que a realização da reunião do Conselho, em que pese a presença dos Conselheiros indicados pela concorrente, seria essencial para aprovar “medidas cruciais para a preservação da empresa”, tendo sido tornada sem efeito a decisão de suspensão.

16/05/2016During its 84th plenary session (04/27), CADE, in revising a Performance Commitment Agreement (TCD), authorized Companhia Siderúrgica Nacional – CSN to appoint names to its direct competitor’s (Usiminas) Board of Directors and Fiscal Council. After CADE’s decision, one of Usiminas’ shareholders opted to litigate and filed a suit contesting this decision, requesting an injunction for the immediate suspension of the mandates of the directors and councilors indicated by CSN. A Federal Court, in 05/11, with grounds on its general cautionary power, suspended the Board of Director’s meeting, stating that attendance by the directors appointed by CSN would render “immutable the fact concerning access of these individuals to Usiminas’ sensitive information”, and also raised “doubts regarding the validity of the proceeding adopted by CADE”. In addition, it was determined that the injunction demanded [suspension of mandates] would be examined the following day. The next day (05/12), the claimants decided to withdraw the injunction request, stating that carrying out the board meeting, despite the attendance of the directors appointed by the competitor, would be essential to approve “crucial measures to preserve the company”, and the Court rendered its previous decision void.

2016/05/16