INTERFACE ENTRE REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA

A última sessão plenária do CADE (11/05) foi marcada pelo julgamento de atos de concentração (AC) em setores altamente regulamentados (televisão aberta e arranjos de pagamento), tendo a autoridade enfatizado a complementariedade entre regulação e a defesa da concorrência. No AC referente ao mercado de arranjos de pagamento, envolvendo agentes verticalmente relacionados — emissor e bandeira —, o CADE enfatizou que, apesar de o mercado ter nível de concentração elevada, os órgãos regulatórios, ao invés de simplesmente proibir verticalização, optaram por impor regras no mercado para fomentar concorrência. Assim, o Conselheiro-Relator suscitou que “apesar de algumas das preocupações manifestadas neste voto estarem em conformidade com a resposta de ofício emitido pelo BACEN (…) uma observação parece fundamental (…): a despeito de todos os problemas existentes e, potencialmente agravados pela JV (…) a regulação setorial não proíbe a verticalização”, sendo essa uma opção legitima do regulador que, caso entendesse adequado, poderia limitar a participação de agentes emissores no mercado de bandeiras. Esta é uma demonstração da necessidade de explorar o campo da interface entre regulação e concorrência. No mundo todo procura-se responder às perguntas: os mercados regulados podem ser objeto de decisões pela autoridade concorrencial? A obediência a uma autorização regulatória pode ser punida pela autoridade concorrencial?

18/05/2016