A operação mundial de fusão entre a Dow Chemical e DuPont foi aprovada, por unanimidade, pelo Cade na 105ª Sessão de Julgamento, que aconteceu em 17 de maio. O ato de concentração (n. 08700.005937/2016-61) ficou condicionado ao cumprimento de cláusulas estabelecidas em Acordo de Controle de Concentração (ACC). Dentre as cláusulas negociadas com o Cade, algumas também foram negociadas em jurisdições estrangeiras.
De acordo com o Conselheiro do caso, Paulo Burnier, a operação é importante na história do órgão – ao lado, por exemplo, da operação entre Ball Corporation e Rexam –, haja vista que representa um amadurecimento do Cade no reconhecimento de problemas concorrenciais locais, em conjunto com problemas em outras jurisdições.
As empresas comprometeram-se a realizar desinvestimentos em algumas áreas com intuito de evitar concentração de mercado. Foram afetados os negócios envolvendo os mercados de ciência material, defensivos agrícolas, estes em âmbito nacional e internacional; e sementes, mais restrito ao mercado nacional.
23/05/2017