Na última Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (08/08), durante o julgamento do chamado “cartel dos estacionamentos” (Processo Administrativo nº 08012.004422/2012-79), a Conselheira Polyanna Vilanova destacou a relevância do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para o conjunto probatório. A discussão veio à tona, em seu voto-vista, quando analisou as alegações de diversos representados de que as informações constantes do TCC celebrado pela empresa AllPark deveriam ter sua força probatória relativizada ou, no mínimo, questionada.
As empresas declararam que a decisão da celebração do TCC foi motivada por uma estratégia comercial do grupo econômico da AllPark. Contudo, a Conselheira entendeu que a colaboração do compromissário não pode ser afastada, ou ter sua veracidade diminuída, apenas com base em sua suposta motivação para celebrá-lo. Uma vez homologados pelo Cade, os TCCs são presumivelmente válidos, legais e plenamente eficazes – salvo a hipótese de comprovado erro ou enganosidade das informações.