CADE RECOMENDA O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO SOBRE ACORDOS DE EXCLUSIVIDADE NO MERCADO DE SORVETES

No dia 14 de Julho, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu a análise do processo administrativo que trata dos acordos de exclusividade pelas empresas Unilever e Nestlé no mercado de sorvetes por impulso (consumo imediato). Em Nota Técnica, sugeriu-se o arquivamento da investigação por não haver provas suficientes que configurem conduta das empresas como infrativa à ordem econômica.

Em sua decisão, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) analisou duas condutas específicas: (i) a exclusividade de uso de freezers, pela Nestlé e Unilever, em que havia cessão do freezer em comodato com a exigência de acondicionamento exclusivo de sorvetes de cada uma das empresas; (ii) a exclusividade de merchandising/vendas (merchandising no caso da Unilever e vendas no caso da Nestlé), que incluem, além da exclusividade de freezers, cláusulas de volume mínimo, giro mínimo, bonificações e preferência de renovação).

Quanto aos contratos de exclusividade de freezers, as empresas demonstraram a racionalidade econômica dessa exigência, uma vez que arcam com os custos de instalação e manutenção de tais freezers. Assim, o Cade entendeu ser razoável a exclusividade do uso, o que, além de ser prática corrente no mercado, não demonstrou criar barreiras ao estabelecimento de novos concorrentes no mercado.

Quanto aos contratos de exclusividade de merchandising/vendas, apurou-se que as empresas celebram esse tipo de contrato com uma pequena fração de pontos de vendas. Assim, a exclusividade nos limites praticados pelas empresas não fecharia parcela relevante do mercado.

A SG/Cade concluiu que o mercado de sorvetes, de uma forma geral, tem se mostrado bastante dinâmico no país, havendo uma considerável evolução desde a instauração do processo administrativo em questão. Ainda que a Unilever e a Nestlé permaneçam na liderança do mercado, observa-se a entrada de novos concorrentes com capacidade de rivalidade, especialmente a nível regional.

O processo foi remetido para o Tribunal do Cade, que realizará o julgamento.

26/07/2017