CADE REAVALIA OPERAÇÃO ENVOLVENDO JBS, RODOPA E FORTE

Durante a última sessão de julgamento do Cade (18.10.2016), o Tribunal revisou as cláusulas estipuladas em ACC firmado em 2014 com as empresas JBS, Rodopa e Forte, referente a operação aprovada com restrições pela autoridade. A revisão se deu por recomendação da Procuradoria do Cade, tendo em vista uma série de descumprimentos, por parte das Representadas, das medidas estipuladas no ACC. O Conselheiro Relator Márcio de Oliveira Júnior, além de aplicar multa por descumprimento, estipulou novos prazos e condições para o cumprimento das obrigações, e determinou que o não atendimento dessa decisão acarretará no desfazimento completo da operação. Apontou o Relator que tal medida não foi imposta neste momento apenas em razão da delicada situação financeira da Rodopa. Assim, o Conselho determinou a antecipação do vencimento de um contrato de arrendamento entre a JBS, Rodopa e Forte, além da alienação imediata de plantas e marcas. Ainda, foi fixada multa por enganosidade no valor de R$ 3,5 milhões às empresas devido a ausência de informação ao Cade sobre a existência prévia de licença que impede cumprimento de certa cláusula do ACC. O Conselho ressaltou que tal documento já era de conhecimento da empresa Rodopa, e nunca foi mencionado quando da análise de aprovação do ato de concentração.

01/11/2016During CADE’s last trial session, held on October 18, 2016, the Authority reviewed the clauses stipulated in the agreement signed in 2014 with the JBS, Rodopa and Fort concerning the transaction approved with restrictions by the Authority in 2014. The review was initiated due to the recommendation of CADE’s Attorney’s Office, given the breach, by the companies, of a number measures stipulated in the agreement to decrease the competition problems identified during the analysis of the transaction. The Reporting Commissioner Márcio de Oliveira Júnior, besides applying a non-compliance fine, stipulated new terms and conditions for the fulfillment of the obligations, and determined that the non-compliance of this decisions will result in the complete rejection of the transaction. The Commissioner pointed out that this measure has not been imposed at this moment only due to Rodopa’s difficult financial situation. Therefore, CADE determined the early expiration of the lease between JBS, Rodopa and Forte, besides the immediate sale of plants and brands. Nonetheless, a fine for deceitfulness was imposed in the amount of R$ 3,5 million to the companies, due to lack of information to CADE on the prior existence of a license that prevents fulfillment of certain clauses of the ACC. The Council highlighted that the document was already known by Rodopa, and it was never mentioned when analyzing the approval of the merger.

2016/11/01