O julgamento do ato de concentração envolvendo os bancos HSBC e Bradesco suscitou questão polêmica no direito antitruste em relação a quais seriam os objetivos/competência deste ramo, bem como os interesses protegidos. No caso, um sindicato de empregados de uma das instituições financeiras ingressou como terceiro interessado na operação para defender a necessidade de o CADE atentar para a questão trabalhista, registrando que este também seria um dos bens tutelados. Durante a sessão de julgamento, realizada em 08/06, o Conselheiro-Relator do caso, João Paulo Resende, registrou que a preocupação levantada pelo sindicato era legítima em relação aos que serão afetados; não obstante, a manutenção de empregos não configuraria uma preocupação concorrencial stricto sensu. Ressaltou o Conselheiro que não cabe a autoridade antitruste rejeitar operação única e exclusivamente neste pressuposto, nem que a garantia de empregos seja considerada como necessária para a operação. Em resumo, o CADE, ao tratar de debate antigo e polêmico, registrou que caberia à autoridade proteger o ambiente concorrencial.
09/06/2016