Cade discute descumprimento de penas acessórias na última Sessão de Julgamento

Na quarta-feira (20/10), durante a 186ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), os Conselheiros discutiram os andamentos do processo administrativo n. 08012.009611/2008-51 e a possibilidade de sancionar a Representada por desrespeitar pena acessória imposta a ela e seu quadro societário.

A decisão de condenação da Representada, pela participação em cartel de licitações públicas conduzidas pelo Banco do Brasil e proferida em 10 de dezembro de 2014, determinou a proibição de participação da empresa em licitações realizadas pelas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, direta ou indireta, durante 5 anos. Com isso, a Representada e seu quadro societário seriam inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Ministério da Economia como impedidos de 2015 a 2020.

Todavia, em 2017, 2019 e 2020, foram apresentadas três denúncias ao Cade informando que o Banco do Brasil teria realizado contratação direta com a Representada nos anos de 2015 e 2020, antes do fim do prazo de inscrição. Além disso, o caso traz a possibilidade de participação cruzada da Representada em licitações, por meio de subsidiária.

Com efeito, a problemática reside no fato de a proibição de participar de licitações incluir ou não as contratações diretas feitas por uma sociedade de economia mista – entidade indiretamente ligada à Administração Pública -, uma vez que a decisão em questão menciona apenas o impedimento em licitações e não em contratos diretos.

Em sustentação oral, o Ministério Público Federal argumentou a importância da manifestação do Tribunal do Cade em manter o cumprimento de decisões. Para tanto, baseou suas falas na legislação que submete as sociedades de economia mista à Administração Pública, e argumentou que as normas explicitam, para além das licitações, o impedimento de contratar, com o objetivo de resguardar a Administração Pública. Ainda, destacou o Acórdão 1753/2021 do TCU, como exemplo de que empresas proibidas de participar de licitações com a União não podem ser contratadas em qualquer nível da Administração Pública.

Em seu voto, a Conselheira Relatora Lenisa Prado, concluiu que houve o descumprimento da decisão do Cade pela Representada e por seu quadro societário, seguindo o entendimento do voto do ex-Conselheiro Abraham Benzaquen no processo 08012.001826/2003-10. Ainda, aplicou à Representada multa diária no valor de R$ 250 mil pelos dias em que houve entrega da mercadoria, pelo não cumprimento da obrigação de não fazer, explicando que a multa foi definida no limite máximo da lei, em razão da gravidade e continuidade da infração. O julgamento do processo, no entanto, está suspenso em razão de pedido de vista feito pela Conselheira Paula Azevedo.