Cade decide pelo arquivamento de procedimento sobre preços abusivos no setor farmacêutico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu neste mês de setembro pelo arquivamento de Procedimento Preparatório (PP) que investigava suposta conduta de abuso de direito patentário nas vendas de medicamentos para tratamento de Hepatite C.
O PP teve início com uma denúncia realizada por entidades do setor da saúde e de defesa do consumidor, que alegaram abuso de posição dominante pelas empresas do grupo Gilead. As supostas condutas praticadas seriam: (i) a discriminação de preços conforme o ente federativo comprador de seus produtos; e (ii) o aumento arbitrário de preços de determinados medicamentos. Além disso, as Representantes requereram ao Cade a imposição de medida preventiva às empresas da Gilead para comercializarem o sofosbuvir (medicamento antiviral para o tratamento da Hepatite C) a preços competitivos.
Em sua defesa, a Gilead afirmou haver justificativas econômicas legítimas para a diferença nos preços praticados, tais como a necessidade de oferecer melhores preços àqueles que adquirem maiores quantidades do medicamento. Não sendo a discriminação de preços um ilícito per se, não haveria qualquer ilícito neste ponto. Em relação aos supostos preços excessivos, sustentou que não houve abuso de poder de patente, já que seus medicamentos são inovadores e trazem benefícios ao consumidor, e que há produtos substitutos aos medicamentos fornecidos pela empresa, sendo que os preços dos medicamentos são regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Diante disso, a Superintendência-Geral do Cade (SG) emitiu Nota Técnica concluindo, após análises econométricas, pela inexistência de indícios da suposta conduta anticompetitiva pelas Representadas, uma vez que foram observados os preços limites impostos pela regulação farmacêutica, além da gradativa e recorrente redução do preço de seus medicamentos.
Importante notar também que a SG salientou que não é de sua competência decidir se os preços definidos pela agência reguladora são abusivos, devendo as Representantes apresentarem tal discussão aos órgãos competentes para a satisfação de seus interesses.
O Procedimento Preparatório pode ser acessado aqui.