CADE CONDENA PESSOA FÍSICA POR VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Na sessão de julgamento de 7 de junho de 2017, o Tribunal do Cade aplicou multa a pessoa física por vazamento de informação considerada sigilosa em investigação em andamento na autarquia.

A pessoa física, representada em processo administrativo que apura suposto cartel no mercado de tubos e conexões de PVC, teria revelado informação que teve acesso em caráter confidencial com o único objetivo de permitir sua defesa, em reunião de associação da qual participa (Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento – ASFAMAS), de acordo com depoimentos de outros membros da associação presentes.

Segundo o representado, as informações divulgadas por ele em reunião não seriam inéditas, mas já divulgadas em um veículo de imprensa. O Conselheiro Relator João Paulo de Resende discordou e entendeu tratar-se de conduta grave, tendo em vista a exposição de conteúdo de acesso restrito às empresas que formam o polo passivo da investigação. A decisão de imposição de multa em R$ 50 mil foi unânime.

14/06/2017