CADE APROVA PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA EM ATO DE CONCENTRAÇÃO

Na 116ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 13 de dezembro de 2017, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, pela primeira vez, pedido de autorização precária para consumação de ato de concentração.

Trata-se de operação pela qual a Excelente B.V. (Excelente) pretende adquirir controle integral da Rio de Janeiro Aeroporto S.A. (RJA), que possui 51% de participação na Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. (CARJ)[1]. Ao notificar a operação ao Cade, as partes apresentaram pedido de autorização precária liminar do ato de concentração, argumentando que tal medida seria necessária para manutenção da operação normal do Aeroporto de Galeão.

Em 12 de dezembro de 2017, a Superintendência Geral do Cade aprovou o ato de concentração sem restrições e recomendou que fosse autorizado o fechamento antecipado da operação, considerando que (i) o pedido foi tempestivo, feito no momento da notificação, (ii) não há risco de dano irreparável à concorrência, pois a operação não enseja preocupações concorrenciais no Brasil e pode ser revertida com alienação de participação societária e (iii) há risco de prejuízos financeiros para a empresa adquirida e para a devida manutenção do contrato de concessão envolvendo o Aeroporto de Galeão. Tal recomendação foi aceita pelo Tribunal do Cade na última Sessão de Julgamento, pelos mesmos fundamentos.

A possibilidade de autorização precária é regulamentada pelo artigo 155 do Regimento Interno do Cade. Ainda em 2017, o Cade rejeitou o primeiro pedido já feito à autoridade[2], por entender não estarem presentes os requisitos de (i) ausência de dano irreparável à concorrência, (ii) reversibilidade dos atos a serem praticados antecipadamente e (iii) prejuízos financeiros iminentes, substanciais e irreversíveis para as partes. Assim, esse é o primeiro caso na história da autarquia em que tal medida é autorizada.

[1] Ato de Concentração n. 08700.007756/2017-51.

[2] Ato de Concentração n. 08700.002699/2017-13.

14/12/2017At the 116th Ordinary Trial Session of December 13th, 2017, the Tribunal of the Administrative Council for Economic Defense (CADE) approved, for the first time, a petition for preliminary authorization for completion of a merger case.

The case refers to a transaction whereby Excelente B.V. (Excelente) intends to acquire full control of Rio de Janeiro Aeroporto S.A. (RJA), which holds a 51% stake in Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A (CARJ)[1]. In notifying the operation to CADE, the Parties filed a petition for preliminary authorization of the deal, arguing that such a measure would be necessary to maintain the normal activity of Galeão Airport.

On December 12th, 2017, CADE’s General Superintendence approved the transaction with no restrictions and recommended the authorization for the deal to be closed earlier, considering that (i) the request was timely, made at the time of notification; (ii) there is no risk of irreparable harm to competition, as the transaction does not raise competitive concerns in Brazil and may be reversed with the sale of shares and; (iii) there is a risk of financial losses for the acquired company and for the proper maintenance of the concession agreement involving the Galeão Airport. This recommendation was accepted by CADE’s Tribunal at the latest Trial Session, for the same reasons.

The possibility of a preliminary authorization is regulated under Article 155 of CADE’s Bylaws. Also in 2017, CADE rejected the first request ever made to the authority[2], considering that the following requirements were not present (i) absence of irreparable harm to the competition; (ii) reversibility of the acts to be practiced in advance and; (iii) imminent financial losses, substantial and irreversible for the parties. Thus, this is the first case in the history of CADE in which such measure is authorized.

[1] Merger case No. 08700.007756/2017-51.

[2] Merger case No. 08700.002699/2017-13.

2017/12/14