Na última sexta-feira (30/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério Público Federal (MPF), representados pelo Presidente Interino Márcio de Oliveira Júnior e o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, respectivamente, assinaram a Resolução Conjunta/PGR/CADE nº 1 que regula o “exercício das funções do representante do Ministério Público Federal junto ao CADE”. Esta resolução substituiu a norma anteriormente vigente de 2009 (Resolução Conjunta CADE/PGR nº 01/2009). A nova resolução apresenta detalhamentos sobre as formas de atuação do MPF junto ao CADE e o papel da entidade na defesa da concorrência. Destaca-se o art. 5º da Resolução, o qual determina que o MPF terá ciência da celebração de acordos de leniência pela Superintendência-Geral do CADE quando da instauração de inquéritos ou processos administrativos, ou quando forem disponibilizados ao público pela autoridade.
04/10/2016