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	<title>Arquivo de Comércio internacional - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Comércio internacional - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Novas Resoluções regulamentando procedimentos de Defesa Comercial e Interesse Público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[TaÍs de Andrade Baldini]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 21:34:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este mês, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou e publicou duas resoluções relevantes em matéria de defesa comercial e interesse público. Em 16 de junho de 2026, foi publicada a Resolução GECEX nº 906/2026, que, dentre outros pontos, trata de intervenções de interesse público de ...</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/novas-resolucoes-regulamentando-procedimentos-de-defesa-comercial-e-interesse-publico/">Novas Resoluções regulamentando procedimentos de Defesa Comercial e Interesse Público</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Este mês, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou e publicou duas resoluções relevantes em matéria de defesa comercial e interesse público.</p>
<p>Em 16 de junho de 2026, foi publicada a Resolução GECEX nº 906/2026, que, dentre outros pontos, trata de intervenções de interesse público de ordem política. Muito embora já houvesse essa previsão nos Decretos nº 8.058/2013 e nº 10.839/2021, que regulam a aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, respectivamente, a Resolução GECEX nº 906/2026 deixa clara a existência dessa possibilidade e estabelece que tais intervenções devem ser devidamente motivadas. Nesse contexto, compete ao GECEX suspender ou reduzir medidas de defesa comercial recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público (Decom). Essas intervenções podem ser objeto de pedido de reconsideração, primeiramente encaminhado ao GECEX e, caso não haja revisão da decisão, ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior.</p>
<p>Além disso, a Resolução GECEX nº 906/2026 também define que compete ao Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público da Câmara de Comércio Exterior debater e obter esclarecimentos sobre propostas de intervenção em medidas de defesa comercial nos casos em que houver procedimento de análise de interesse público, hipótese que também pode justificar intervenções de interesse público em decisões de defesa comercial.</p>
<p>O Regimento Interno desse Comitê foi publicado no último dia 25/06, por meio da Resolução GECEX nº 922/2026. O Comitê não tem caráter deliberativo, mas é órgão integrante da estrutura da Camex destinado a subsidiar o processo decisório do Conselho Estratégico da CAMEX e do GECEX em matérias de defesa comercial e interesse público. Sua composição é formada por representantes dos membros do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX.</p>
<p>O Regimento Interno divide as competências do Comitê em dois grandes eixos. Em matéria de defesa comercial, o art. 2º prevê que o Comitê poderá examinar, debater e obter esclarecimentos sobre recomendações relativas à aplicação, prorrogação, alteração, suspensão ou retomada de direitos antidumping e compensatórios, medidas de salvaguarda e compromissos de preços, além de outras medidas relacionadas à condução, aplicação e cobrança de medidas de defesa comercial.</p>
<p>Já em matéria de interesse público, o art. 3º prevê que o Comitê poderá analisar recomendações relativas, entre outros temas, à suspensão da exigibilidade de direitos antidumping e compensatórios definitivos, à não aplicação de direitos provisórios, à aplicação de direitos em valores diferentes dos recomendados nas investigações de defesa comercial, à homologação de compromissos de preços, à reaplicação de medidas suspensas e a pedidos de reconsideração ou recursos administrativos relacionados a essas matérias.</p>
<p>A Resolução nº 922/2026 também estabelece prazos internos para o funcionamento do Comitê, especialmente nos arts. 10 e 11 do Regimento Interno. Além das regras sobre convocação e realização das reuniões, o art. 11 prevê que as matérias submetidas à apreciação do Comitê deverão estar fundamentadas em pareceres, notas técnicas ou documentos equivalentes. O art. 13, por sua vez, prevê a divulgação, na página eletrônica da CAMEX, do calendário anual tentativo das reuniões, das datas efetivas dos encontros realizados e do registro dos temas abordados.</p>
<p>Segundo o Regimento, as reuniões do Comitê terão caráter reservado, e os documentos preparatórios, recomendações, relatos e discussões não poderão ser divulgados antes da adoção dos atos administrativos pertinentes pelas autoridades decisórias.</p>
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		<title>EUA propõem tarifas adicionais sobre produtos brasileiros em investigação sob a Seção 301</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Naiana Magrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2026 14:49:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Artigo escrito por Naiana Magrini e David Molinari. A USTR (Office of the United States Trade Representative), autoridade comercial dos Estados Unidos, publicou novos andamentos relativos à investigação conduzida sob a Seção 301 do Trade Act de 1974 contra o Brasil. A consulta foi iniciada em 15 de julho de ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Artigo escrito por <a href="https://gcalaw.com.br/equipe/naiana-magrini/"><strong>Naiana Magrini</strong></a> e <a href="https://www.linkedin.com/in/davidparaguaimolinari1/"><strong>David</strong> <strong>Molinari</strong></a>.</p>
<p>A USTR (Office of the United States Trade Representative), autoridade comercial dos Estados Unidos, publicou novos andamentos relativos à investigação conduzida sob a Seção 301 do Trade Act de 1974 contra o Brasil. A consulta foi iniciada em 15 de julho de 2025 e abrange práticas brasileiras relacionadas a comércio digital e meios de pagamento, incluindo o Pix, tarifas preferenciais, práticas anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.</p>
<p>Em 1º de junho de 2026, a USTR concluiu que determinadas práticas brasileiras seriam irrazoáveis ou discriminatórias e onerariam ou restringiriam o comércio dos EUA. Como encaminhamento, propôs a aplicação de tarifa adicional de 25% sobre todos os bens originários do Brasil. A medida proposta tem aplicação ampla, abrangendo todos os produtos brasileiros, salvo exclusões expressas no relatório. Entre os produtos excluídos estão, por exemplo, carnes e miúdos bovinos; vegetais e frutas; café; chás e especiarias; preparações alimentícias e bebidas; minerais, minérios e combustíveis; metais e pedras preciosas, como ouro, prata, platina, paládio e ródio; computadores e partes; e determinados itens aeronáuticos, como seus motores, partes e componentes. Tais produtos foram deixados de fora por serem considerados estratégicos para o governo dos EUA.</p>
<p>Os próximos marcos da investigação concentram-se na fase de consulta pública: pedidos de participação na audiência encerrou-se em 22 de junho de 2026, comentários escritos poderão ser enviados até 1º de julho de 2026 e audiência pública ocorrerá em 6 de julho de 2026.</p>
<p>Paralelamente, há uma investigação sobre trabalho forçado, iniciada em 12 de março de 2026, abrangendo 60 países, incluindo o Brasil. Nessa frente, a USTR avalia a ausência ou insuficiência de proibições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.</p>
<p>Em 2 de junho de 2026, a USTR propôs tarifa adicional de 12,5% sobre produtos das economias investigadas, incluindo a brasileira. Os pedidos de participação na audiência também vencem em 22 de junho de 2026; os comentários escritos devem ser apresentados até 6 de julho de 2026; e as audiências terão início em 7 de julho de 2026, com prazo adicional de cinco dias após o último dia das audiências para comentários de réplica.</p>
<p>Tais cronogramas demonstram que a adoção de medidas contra o Brasil pode ser formalizada ainda no segundo semestre deste ano, e no pior dos cenários, totalizariam uma taxação adicional de 37,5%.</p>
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		<title>Produtora de Filmes PET solicita encerramento de revisão de direito antidumping após acordo aprovado pelo Cade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 18:29:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)[1] publicou, em 19 de novembro de 2024, a Circular nº 64 que determinou o encerramento, a pedido da peticionária Terphane, da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET. O pedido da peticionária vem como um primeiro ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> publicou, em 19 de novembro de 2024, a Circular nº 64 que determinou o encerramento, a pedido da peticionária Terphane, da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET.</p>
<p>O pedido da peticionária vem como um primeiro passo após a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), no último dia 16 de outubro, entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Grupo Oben como condição para aprovação de operação de aquisição da Terphane.</p>
<p>Levando em consideração estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE-Cade) e as respostas obtidas em ofícios enviados a empresas atuantes no setor, o Conselheiro Victor Fernandes, relator do ato de concentração, entendeu que o acúmulo de medidas antidumping sobre as importações de filmes PET consistiria em importante obstáculo às importações no Brasil.</p>
<p>Essas medidas, de acordo com o relator, apresentariam obste à entrada de novos competidores, encareceriam o acesso de importadores ao BOPET originário de regiões produtoras e dificultariam a rivalidade de importações no mercado.</p>
<p>Diante de tais considerações, as partes, mediante acordo, se comprometeram, em relação às medidas antidumping<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>:</p>
<ol>
<li>a requerer a cessação imediata dos direitos antidumping aplicáveis às importações de filmes BOPET originárias do Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos e México;</li>
<li>a não requerer a reimposição dos direitos antidumping aplicado e suspenso sobre os BOPET originários da China, e a não solicitar a prorrogação do antidumping aplicável a China, Índia e Egito; e</li>
<li>a não protocolar pedidos de abertura de novas investigações para imposição de direitos antidumping à importação de filmes BOPET, para as origens Índia, Egito, Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, China e México por 5 (cinco) anos.</li>
</ol>
<p>O ACC fixou, ainda, que a empresa fusionada não poderá exigir exclusividade aos distribuidores atuantes no território nacional, assim como não poderá acionar mecanismos que possam ocasionar alterações tarifárias ou não-tarifárias que onerem as importações de filmes BOPET. As medidas compensatórias em vigor não foram objeto de restrição pelo ACC.</p>
<p>A decisão, como ressaltado no voto, refletiu importante diálogo institucional entre o Cade e o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (DECOM/SECEX/MDIC), promovendo a competição efetiva nas vendas de filmes BOPET final e sanando preocupações concorrenciais observadas no mercado brasileiro.</p>
<hr />
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-64-de-18-de-novembro-de-2024-596563079">Gov.br</a></p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> A íntegra do voto do relator pode ser acessado <a href="https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddZsvmjZILDQspDmgL9xEemz0O_q0-emljCBhE2YV9cwoZvaRGYPRD-sjXLwiCairnp1PQ7lSbsrIvxE1xVhRikr">aqui</a>.</p>
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		<title>Comex: Secex e Receita divulgam trabalho conjunto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 21:13:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comex]]></category>
		<category><![CDATA[Fiesp]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou evento conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar os diversos instrumentos de enfrentamento de infrações à legislação de Comércio Exterior (Comex). Já na abertura, enfatizaram que a sinergia e ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou evento conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar os diversos instrumentos de enfrentamento de infrações à legislação de Comércio Exterior (Comex). Já na abertura, enfatizaram que a sinergia e a boa comunicação entre eles são uma prioridade do Governo Federal.</p>
<p>No primeiro painel, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) explicou como funciona a articulação entre a Receita e o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) e o regime de licenciamento não automático. O GI-CEX produz relatórios e recebe denúncias. As medidas de cada esfera são, contudo, independentes, respeitando sua autonomia e competência. O regime de licenciamento pode ser uma medida efetiva no combate a fraudes, já que o licenciamento ocorre antes do desembaraço aduaneiro, devendo o importador aguardar a liberação de importação da mercadoria.</p>
<p>Outra frente é o combate à falsa declaração de origem, que se faz a partir de uma investigação aberta após uma denúncia da indústria doméstica, de importadores ou de ofício (nesse caso, o Governo verifica dados que só ele tem). Nesses casos, a Secex pode se comunicar, inclusive, com autoridades de outros países.</p>
<p>A Receita, a seu turno, destacou a gestão de riscos aduaneiros e as ações de fiscalização e controle no âmbito do desembaraço. As principais fraudes aduaneiras são a interposição fraudulenta e o subfaturamento. Hoje, há uma dificuldade em se identificar fraudes, já que elas estão mais complexas e sobrepostas umas às outras. No entanto, destacou que a RFB conta com sistemas automatizados que fazem verificação de dados e captam possíveis irregularidades, que auxiliam na apuração de ilicitudes.</p>
<p>Apesar do avanço tecnológico e da integração nos sistemas, as autoridades destacaram a importante atuação das empresas de cada setor na identificação de fraudes e outros ilícitos. Dada a expertise e o acompanhamento próximo, empresários e entidades setoriais conseguem captar de forma mais rápida e certeira possíveis fraudes. Em razão disso, reforçaram a divulgação dos os canais de denúncia e o diálogo com as autoridades, se necessário.</p>
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		<title>Avaliação de Interesse Público deixa de ser obrigatória</title>
		<link>https://gcalaw.com.br/secex-torna-facultativo-o-procedimento-de-avaliacao-de-interesse-publico-em-investigacoes-originais-para-aplicacao-de-medidas-antidumping-ou-compensatorias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Mar 2023 12:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada hoje (08/03/2023), a Portaria Secex nº 237/2023 que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais para aplicação de medidas antidumping e de medidas compensatórias. A nova portaria revoga o art. 5º da Portaria SECEX nº 13/2020 que determinava a obrigatoriedade da realização de avaliação de ...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada hoje (08/03/2023), a Portaria Secex nº 237/2023 que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais para aplicação de medidas antidumping e de medidas compensatórias.</p>
<p>A nova portaria revoga o art. 5º da Portaria SECEX nº 13/2020 que determinava a obrigatoriedade da realização de avaliação de interesse público em investigações originais, e estende e atualiza para esse tipo de processo de defesa comercial aquele já estabelecido para revisões de final de período.</p>
<p>Dessa forma, a partir de 15/03/2023, a abertura de avaliação de interesse público relacionada a direitos antidumping e compensatórios dependerá de uma análise a ser realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom/Mdic) conforme questionário apresentado por partes interessadas nacionais em prazo contado a partir da abertura do processo de remédio comercial (mesmo prazo aplicável para a submissão do questionário do importador). A decisão do Decom sobre a abertura do procedimento deverá então ser divulgada no momento em que será publicada sua determinação preliminar sobre o caso de defesa comercial.</p>
<p>Permanece, ainda, a regra que não admite a abertura de avaliação de interesse público baseada exclusivamente em pleito apresentado por produtor ou exportador estrangeiro, ou algum de suas partes relacionadas.</p>
<p>No contexto do sistema brasileiro de defesa comercial, a tendência é que a retirada da obrigatoriedade das avaliações de interesse público em investigações originais reduza a ocorrência deste tipo de procedimentos, e reduza a carga de trabalho da autoridade de defesa comercial, especialmente com processos completos a despeito da inexistência de partes interessadas contrárias à medida de defesa comercial, ou em que os elementos de interesse público não tenham robusto fundamento. Vale lembrar que essa regra se aplica à avaliações de interesse público que podem ocorrem concomitantemente às investigações de dumping e subsídios, e que os pleitos para avaliação de interesse público independente só são aceitos em casos expressionais.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://gcalaw.com.br/secex-torna-facultativo-o-procedimento-de-avaliacao-de-interesse-publico-em-investigacoes-originais-para-aplicacao-de-medidas-antidumping-ou-compensatorias/">Avaliação de Interesse Público deixa de ser obrigatória</a> aparece primeiro em <a href="https://gcalaw.com.br">Grinberg Cordovil Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Inmetro lança processo automatizado para análise de deferimento de importação</title>
		<link>https://gcalaw.com.br/inmetro-lanca-processo-automatizado-para-analise-de-deferimento-de-importacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Apr 2022 14:02:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 07/04/2022, o Inmetro anunciou o lançamento de processo automatizado para análise de deferimento de importação, via Portal Único. O Portal Único foi um projeto criado em 2014 para reduzir a burocracia e o tempo nas operações de comércio exterior brasileiras e visou estabelecer um guichê único para ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 07/04/2022, o Inmetro anunciou o lançamento de processo automatizado para análise de deferimento de importação, via Portal Único.</p>
<p>O Portal Único foi um projeto criado em 2014 para reduzir a burocracia e o tempo nas operações de comércio exterior brasileiras e visou estabelecer um guichê único para as interações necessárias entre Governo e operadores privados de comércio exterior, incluindo pedidos de licenciamento.</p>
<p>O anúncio do Inmetro lança agora um novo processo de deferimento de licença de importação automatizado via Portal Único para deferimento de importação de pneus de ônibus e de caminhões, painéis solares, rodas automotivas, lâmpadas LED, máquinas de lavar roupas domésticas e outros eletrodomésticos.</p>
<p>O processo automatizado permitirá que a liberação das importações de mercadorias sob a anuência do Inmetro seja realizada a partir da chamada LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Produtos), em substituição à licença de importação.  A expectativa é que esse processo automatizado reduza consideravelmente o tempo de liberação desses produtos.</p>
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