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	<title>Arquivo de Comércio internacional - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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	<title>Arquivo de Comércio internacional - Grinberg Cordovil Advogados</title>
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		<title>Produtora de Filmes PET solicita encerramento de revisão de direito antidumping após acordo aprovado pelo Cade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 18:29:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)[1] publicou, em 19 de novembro de 2024, a Circular nº 64 que determinou o encerramento, a pedido da peticionária Terphane, da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET. O pedido da peticionária vem como um primeiro ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> publicou, em 19 de novembro de 2024, a Circular nº 64 que determinou o encerramento, a pedido da peticionária Terphane, da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET.</p>
<p>O pedido da peticionária vem como um primeiro passo após a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), no último dia 16 de outubro, entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Grupo Oben como condição para aprovação de operação de aquisição da Terphane.</p>
<p>Levando em consideração estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE-Cade) e as respostas obtidas em ofícios enviados a empresas atuantes no setor, o Conselheiro Victor Fernandes, relator do ato de concentração, entendeu que o acúmulo de medidas antidumping sobre as importações de filmes PET consistiria em importante obstáculo às importações no Brasil.</p>
<p>Essas medidas, de acordo com o relator, apresentariam obste à entrada de novos competidores, encareceriam o acesso de importadores ao BOPET originário de regiões produtoras e dificultariam a rivalidade de importações no mercado.</p>
<p>Diante de tais considerações, as partes, mediante acordo, se comprometeram, em relação às medidas antidumping<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>:</p>
<ol>
<li>a requerer a cessação imediata dos direitos antidumping aplicáveis às importações de filmes BOPET originárias do Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos e México;</li>
<li>a não requerer a reimposição dos direitos antidumping aplicado e suspenso sobre os BOPET originários da China, e a não solicitar a prorrogação do antidumping aplicável a China, Índia e Egito; e</li>
<li>a não protocolar pedidos de abertura de novas investigações para imposição de direitos antidumping à importação de filmes BOPET, para as origens Índia, Egito, Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, China e México por 5 (cinco) anos.</li>
</ol>
<p>O ACC fixou, ainda, que a empresa fusionada não poderá exigir exclusividade aos distribuidores atuantes no território nacional, assim como não poderá acionar mecanismos que possam ocasionar alterações tarifárias ou não-tarifárias que onerem as importações de filmes BOPET. As medidas compensatórias em vigor não foram objeto de restrição pelo ACC.</p>
<p>A decisão, como ressaltado no voto, refletiu importante diálogo institucional entre o Cade e o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (DECOM/SECEX/MDIC), promovendo a competição efetiva nas vendas de filmes BOPET final e sanando preocupações concorrenciais observadas no mercado brasileiro.</p>
<hr />
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-64-de-18-de-novembro-de-2024-596563079">Gov.br</a></p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> A íntegra do voto do relator pode ser acessado <a href="https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddZsvmjZILDQspDmgL9xEemz0O_q0-emljCBhE2YV9cwoZvaRGYPRD-sjXLwiCairnp1PQ7lSbsrIvxE1xVhRikr">aqui</a>.</p>
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		<title>Comex: Secex e Receita divulgam trabalho conjunto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Apr 2024 21:13:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Comex]]></category>
		<category><![CDATA[Fiesp]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Secex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou evento conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar os diversos instrumentos de enfrentamento de infrações à legislação de Comércio Exterior (Comex). Já na abertura, enfatizaram que a sinergia e ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou evento conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) para divulgar os diversos instrumentos de enfrentamento de infrações à legislação de Comércio Exterior (Comex). Já na abertura, enfatizaram que a sinergia e a boa comunicação entre eles são uma prioridade do Governo Federal.</p>
<p>No primeiro painel, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) explicou como funciona a articulação entre a Receita e o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) e o regime de licenciamento não automático. O GI-CEX produz relatórios e recebe denúncias. As medidas de cada esfera são, contudo, independentes, respeitando sua autonomia e competência. O regime de licenciamento pode ser uma medida efetiva no combate a fraudes, já que o licenciamento ocorre antes do desembaraço aduaneiro, devendo o importador aguardar a liberação de importação da mercadoria.</p>
<p>Outra frente é o combate à falsa declaração de origem, que se faz a partir de uma investigação aberta após uma denúncia da indústria doméstica, de importadores ou de ofício (nesse caso, o Governo verifica dados que só ele tem). Nesses casos, a Secex pode se comunicar, inclusive, com autoridades de outros países.</p>
<p>A Receita, a seu turno, destacou a gestão de riscos aduaneiros e as ações de fiscalização e controle no âmbito do desembaraço. As principais fraudes aduaneiras são a interposição fraudulenta e o subfaturamento. Hoje, há uma dificuldade em se identificar fraudes, já que elas estão mais complexas e sobrepostas umas às outras. No entanto, destacou que a RFB conta com sistemas automatizados que fazem verificação de dados e captam possíveis irregularidades, que auxiliam na apuração de ilicitudes.</p>
<p>Apesar do avanço tecnológico e da integração nos sistemas, as autoridades destacaram a importante atuação das empresas de cada setor na identificação de fraudes e outros ilícitos. Dada a expertise e o acompanhamento próximo, empresários e entidades setoriais conseguem captar de forma mais rápida e certeira possíveis fraudes. Em razão disso, reforçaram a divulgação dos os canais de denúncia e o diálogo com as autoridades, se necessário.</p>
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		<title>Avaliação de Interesse Público deixa de ser obrigatória</title>
		<link>https://gcalaw.com.br/secex-torna-facultativo-o-procedimento-de-avaliacao-de-interesse-publico-em-investigacoes-originais-para-aplicacao-de-medidas-antidumping-ou-compensatorias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Mar 2023 12:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada hoje (08/03/2023), a Portaria Secex nº 237/2023 que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais para aplicação de medidas antidumping e de medidas compensatórias. A nova portaria revoga o art. 5º da Portaria SECEX nº 13/2020 que determinava a obrigatoriedade da realização de avaliação de ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada hoje (08/03/2023), a Portaria Secex nº 237/2023 que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais para aplicação de medidas antidumping e de medidas compensatórias.</p>
<p>A nova portaria revoga o art. 5º da Portaria SECEX nº 13/2020 que determinava a obrigatoriedade da realização de avaliação de interesse público em investigações originais, e estende e atualiza para esse tipo de processo de defesa comercial aquele já estabelecido para revisões de final de período.</p>
<p>Dessa forma, a partir de 15/03/2023, a abertura de avaliação de interesse público relacionada a direitos antidumping e compensatórios dependerá de uma análise a ser realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom/Mdic) conforme questionário apresentado por partes interessadas nacionais em prazo contado a partir da abertura do processo de remédio comercial (mesmo prazo aplicável para a submissão do questionário do importador). A decisão do Decom sobre a abertura do procedimento deverá então ser divulgada no momento em que será publicada sua determinação preliminar sobre o caso de defesa comercial.</p>
<p>Permanece, ainda, a regra que não admite a abertura de avaliação de interesse público baseada exclusivamente em pleito apresentado por produtor ou exportador estrangeiro, ou algum de suas partes relacionadas.</p>
<p>No contexto do sistema brasileiro de defesa comercial, a tendência é que a retirada da obrigatoriedade das avaliações de interesse público em investigações originais reduza a ocorrência deste tipo de procedimentos, e reduza a carga de trabalho da autoridade de defesa comercial, especialmente com processos completos a despeito da inexistência de partes interessadas contrárias à medida de defesa comercial, ou em que os elementos de interesse público não tenham robusto fundamento. Vale lembrar que essa regra se aplica à avaliações de interesse público que podem ocorrem concomitantemente às investigações de dumping e subsídios, e que os pleitos para avaliação de interesse público independente só são aceitos em casos expressionais.</p>
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		<title>Inmetro lança processo automatizado para análise de deferimento de importação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Grinberg Cordovil Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Apr 2022 14:02:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 07/04/2022, o Inmetro anunciou o lançamento de processo automatizado para análise de deferimento de importação, via Portal Único. O Portal Único foi um projeto criado em 2014 para reduzir a burocracia e o tempo nas operações de comércio exterior brasileiras e visou estabelecer um guichê único para ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 07/04/2022, o Inmetro anunciou o lançamento de processo automatizado para análise de deferimento de importação, via Portal Único.</p>
<p>O Portal Único foi um projeto criado em 2014 para reduzir a burocracia e o tempo nas operações de comércio exterior brasileiras e visou estabelecer um guichê único para as interações necessárias entre Governo e operadores privados de comércio exterior, incluindo pedidos de licenciamento.</p>
<p>O anúncio do Inmetro lança agora um novo processo de deferimento de licença de importação automatizado via Portal Único para deferimento de importação de pneus de ônibus e de caminhões, painéis solares, rodas automotivas, lâmpadas LED, máquinas de lavar roupas domésticas e outros eletrodomésticos.</p>
<p>O processo automatizado permitirá que a liberação das importações de mercadorias sob a anuência do Inmetro seja realizada a partir da chamada LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Produtos), em substituição à licença de importação.  A expectativa é que esse processo automatizado reduza consideravelmente o tempo de liberação desses produtos.</p>
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