Produtora de Filmes PET solicita encerramento de revisão de direito antidumping após acordo aprovado pelo Cade

Produtora de Filmes PET solicita encerramento de revisão de direito antidumping após acordo aprovado pelo Cade

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)[1] publicou, em 19 de novembro de 2024, a Circular nº 64 que determinou o encerramento, a pedido da peticionária Terphane, da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET.

O pedido da peticionária vem como um primeiro passo após a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), no último dia 16 de outubro, entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Grupo Oben como condição para aprovação de operação de aquisição da Terphane.

Levando em consideração estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE-Cade) e as respostas obtidas em ofícios enviados a empresas atuantes no setor, o Conselheiro Victor Fernandes, relator do ato de concentração, entendeu que o acúmulo de medidas antidumping sobre as importações de filmes PET consistiria em importante obstáculo às importações no Brasil.

Essas medidas, de acordo com o relator, apresentariam obste à entrada de novos competidores, encareceriam o acesso de importadores ao BOPET originário de regiões produtoras e dificultariam a rivalidade de importações no mercado.

Diante de tais considerações, as partes, mediante acordo, se comprometeram, em relação às medidas antidumping[2]:

  1. a requerer a cessação imediata dos direitos antidumping aplicáveis às importações de filmes BOPET originárias do Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos e México;
  2. a não requerer a reimposição dos direitos antidumping aplicado e suspenso sobre os BOPET originários da China, e a não solicitar a prorrogação do antidumping aplicável a China, Índia e Egito; e
  3. a não protocolar pedidos de abertura de novas investigações para imposição de direitos antidumping à importação de filmes BOPET, para as origens Índia, Egito, Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, China e México por 5 (cinco) anos.

O ACC fixou, ainda, que a empresa fusionada não poderá exigir exclusividade aos distribuidores atuantes no território nacional, assim como não poderá acionar mecanismos que possam ocasionar alterações tarifárias ou não-tarifárias que onerem as importações de filmes BOPET. As medidas compensatórias em vigor não foram objeto de restrição pelo ACC.

A decisão, como ressaltado no voto, refletiu importante diálogo institucional entre o Cade e o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (DECOM/SECEX/MDIC), promovendo a competição efetiva nas vendas de filmes BOPET final e sanando preocupações concorrenciais observadas no mercado brasileiro.


[1] Disponível em: Gov.br

[2] A íntegra do voto do relator pode ser acessado aqui.