Novas Resoluções regulamentando procedimentos de Defesa Comercial e Interesse Público

Este mês, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou e publicou duas resoluções relevantes em matéria de defesa comercial e interesse público.

Em 16 de junho de 2026, foi publicada a Resolução GECEX nº 906/2026, que, dentre outros pontos, trata de intervenções de interesse público de ordem política. Muito embora já houvesse essa previsão nos Decretos nº 8.058/2013 e nº 10.839/2021, que regulam a aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, respectivamente, a Resolução GECEX nº 906/2026 deixa clara a existência dessa possibilidade e estabelece que tais intervenções devem ser devidamente motivadas. Nesse contexto, compete ao GECEX suspender ou reduzir medidas de defesa comercial recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público (Decom). Essas intervenções podem ser objeto de pedido de reconsideração, primeiramente encaminhado ao GECEX e, caso não haja revisão da decisão, ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior.

Além disso, a Resolução GECEX nº 906/2026 também define que compete ao Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público da Câmara de Comércio Exterior debater e obter esclarecimentos sobre propostas de intervenção em medidas de defesa comercial nos casos em que houver procedimento de análise de interesse público, hipótese que também pode justificar intervenções de interesse público em decisões de defesa comercial.

O Regimento Interno desse Comitê foi publicado no último dia 25/06, por meio da Resolução GECEX nº 922/2026. O Comitê não tem caráter deliberativo, mas é órgão integrante da estrutura da Camex destinado a subsidiar o processo decisório do Conselho Estratégico da CAMEX e do GECEX em matérias de defesa comercial e interesse público. Sua composição é formada por representantes dos membros do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX.

O Regimento Interno divide as competências do Comitê em dois grandes eixos. Em matéria de defesa comercial, o art. 2º prevê que o Comitê poderá examinar, debater e obter esclarecimentos sobre recomendações relativas à aplicação, prorrogação, alteração, suspensão ou retomada de direitos antidumping e compensatórios, medidas de salvaguarda e compromissos de preços, além de outras medidas relacionadas à condução, aplicação e cobrança de medidas de defesa comercial.

Já em matéria de interesse público, o art. 3º prevê que o Comitê poderá analisar recomendações relativas, entre outros temas, à suspensão da exigibilidade de direitos antidumping e compensatórios definitivos, à não aplicação de direitos provisórios, à aplicação de direitos em valores diferentes dos recomendados nas investigações de defesa comercial, à homologação de compromissos de preços, à reaplicação de medidas suspensas e a pedidos de reconsideração ou recursos administrativos relacionados a essas matérias.

A Resolução nº 922/2026 também estabelece prazos internos para o funcionamento do Comitê, especialmente nos arts. 10 e 11 do Regimento Interno. Além das regras sobre convocação e realização das reuniões, o art. 11 prevê que as matérias submetidas à apreciação do Comitê deverão estar fundamentadas em pareceres, notas técnicas ou documentos equivalentes. O art. 13, por sua vez, prevê a divulgação, na página eletrônica da CAMEX, do calendário anual tentativo das reuniões, das datas efetivas dos encontros realizados e do registro dos temas abordados.

Segundo o Regimento, as reuniões do Comitê terão caráter reservado, e os documentos preparatórios, recomendações, relatos e discussões não poderão ser divulgados antes da adoção dos atos administrativos pertinentes pelas autoridades decisórias.