Avaliação de Interesse Público deixa de ser obrigatória

Avaliação de Interesse Público deixa de ser obrigatória

Foi publicada hoje (08/03/2023), a Portaria Secex nº 237/2023 que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais para aplicação de medidas antidumping e de medidas compensatórias.

A nova portaria revoga o art. 5º da Portaria SECEX nº 13/2020 que determinava a obrigatoriedade da realização de avaliação de interesse público em investigações originais, e estende e atualiza para esse tipo de processo de defesa comercial aquele já estabelecido para revisões de final de período.

Dessa forma, a partir de 15/03/2023, a abertura de avaliação de interesse público relacionada a direitos antidumping e compensatórios dependerá de uma análise a ser realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom/Mdic) conforme questionário apresentado por partes interessadas nacionais em prazo contado a partir da abertura do processo de remédio comercial (mesmo prazo aplicável para a submissão do questionário do importador). A decisão do Decom sobre a abertura do procedimento deverá então ser divulgada no momento em que será publicada sua determinação preliminar sobre o caso de defesa comercial.

Permanece, ainda, a regra que não admite a abertura de avaliação de interesse público baseada exclusivamente em pleito apresentado por produtor ou exportador estrangeiro, ou algum de suas partes relacionadas.

No contexto do sistema brasileiro de defesa comercial, a tendência é que a retirada da obrigatoriedade das avaliações de interesse público em investigações originais reduza a ocorrência deste tipo de procedimentos, e reduza a carga de trabalho da autoridade de defesa comercial, especialmente com processos completos a despeito da inexistência de partes interessadas contrárias à medida de defesa comercial, ou em que os elementos de interesse público não tenham robusto fundamento. Vale lembrar que essa regra se aplica à avaliações de interesse público que podem ocorrem concomitantemente às investigações de dumping e subsídios, e que os pleitos para avaliação de interesse público independente só são aceitos em casos expressionais.