ANPD realiza nova tomada de subsídios sobre Registro Simplificado das Operações de Tratamento de Dados Pessoais

No dia 04 de novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nova tomada de subsídios para a simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP). Os especialistas interessados em colaborar com o envio de informações devem se manifestar, até o dia 04 de dezembro, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.
O art. 9º do Regulamento de aplicação da LGPD ao ATPP, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, prevê a disponibilização pela ANPD de modelo para o registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para esses agentes. O modelo de registro é uma planilha contendo: (i) instruções de preenchimento do documento; (ii) registro de tratamento, com 15 colunas de preenchimento sobre temas relevantes na realização do registro, podendo ser adequada à realidade organizacional de cada agente de tratamento; (iii) exemplos de preenchimento.
A ANPD, segundo seu regulamento, enquadra os ATPPs nas seguintes categorias: empresas de pequeno porte; startups; pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente; pessoas naturais e entes privados despersonalizados. Ainda, é considerada a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento.
A Resolução CD/ANPD nº 2 atribuiu regime jurídico diferenciado a esses agentes de tratamento de pequeno porte através da flexibilização de algumas obrigações da LGPD, tal como a dispensa da obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Nesse contexto, a ANPD lançou um Guia Orientativo de Segurança da Informação para ATPPs, apresentando algumas medidas de segurança da informação, com o fim de proteger os dados pessoais sob a guarda dos agentes de pequeno porte, que muitas vezes não possuem pessoas especializadas em segurança da informação em seus quadros funcionais.
Com a tomada de subsídios, a ANPD pretende receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados com o intuito de constituir uma boa prática e auxiliar na documentação de uso de dados pelas organizações.
Maiores informações sobre o modelo disponibilizado e inscrições para interessados em colaborar estão disponíveis aqui.