Cade celebra acordo com empresas que praticaram gun jumping

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10/09/20

Em 09 de setembro, o Tribunal do Cade concluiu mais uma investigação de gun jumping – denominação dada para consumação de uma operação sem a devida aprovação prévia da autarquia –, por meio da homologação de Acordo em Controle de Concentrações (“Acordo” ou “ACC”) com as empresas representadas Hidracor e Arco-Íris Tintas. Nos termos do Acordo, as empresas reconheceram o ilícito previsto no art. 88, §3º da Lei nº 12.529/2011 e recolherão contribuição pecuniária no valor de cerca de R$ 193 mil.

 A operação consistiu na aquisição, em 2019, de ativos para fabricação e comercialização de tintas decorativas e de cal hidratada da marca Hipercor, até então detidos pelas empresas Arco-Íris e Midol, pela Hidracor. A operação foi voluntariamente submetida ao Cade, em 16 de janeiro de 2020, e aprovada sem restrições, pelo rito sumário, que é aplicável a casos simples e com baixo potencial ofensivo à concorrência. Simultaneamente à análise do ato de concentração, o Cade instaurou procedimento administrativo para apurar se a operação foi consumada sem a autorização prévia da autoridade.

Durante o julgamento do caso, o Conselheiro-Relator Maurício Oscar Bandeira Maia concluiu que a operação foi efetivamente notificada de modo tardio, já que, antes da submissão ao Cade em 2020, Arco-Íris e Hidracor acordaram verbalmente a cessão de ativos e de marca, em janeiro de 2019; e celebraram o contrato definitivo de compra e venda, em julho de 2019. Para concluir a investigação, as empresas propuseram Acordo, em que reconheceram a prática de gun jumping e assumiram a contribuição pecuniária fixada em R$ 193 mil, que foi aceito pelo Tribunal do Cade.

A despeito da boa-fé demonstrada pelas partes em notificar voluntariamente o ato de concentração e em propor Acordo com o Cade, bem como do ínfimo impacto concorrencial da operação aprovada sumariamente, foi imputado valor de contribuição mais de três vezes superior à pena-base de R$ 60.000,00 estabelecida na nova Resolução nº 24/2019, que disciplina os procedimentos de apuração de gun jumping. Este foi o segundo caso avaliado sob a nova Resolução.