Sentença Rejeita Direito a Manutenção de Antidumping

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24/07/19

Em sentença datada de 24 de julho de 2019, a 21ª Vara Cível Federal do DF julgou improcedentes os pedidos apresentados contra decisão da Secretaria de Comércio Exterior que decidiu pela não renovação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó originárias da Nova Zelândia e União Europeia. O pedido era decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por Sindicato Rural De Leopoldina, Sindicato Rural De Juiz De Fora, Sindicato Rural De Muriaé, Associação Dos Criadores De Girolando Sem Fronteiras – ACGSF e Cooperativa Agropecuária De Volta Grande, que alegavam, além de danos à cadeia produtiva brasileira de leite em pó no caso de não retomada da proteção, a ausência de legitimidade do Secretário de Comércio Internacional para extinguir o direito antidumping.

Segundo o MM. Juiz de 1ª Instância, a renovação de direito antidumping é uma decisão de política econômica, tomada pela autoridade conforme critérios técnicos estabelecidos em acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), e não um direito líquido e certo da indústria doméstica. É destacado que a medida estava em vigor há 18 anos, o que tornou difícil ponderar se as importações realmente estariam causando mais dano à indústria doméstica do que benefícios a consumidores do produto. A decisão ainda ressalta que o Secretário de Comércio Exterior não extinguiu a medida, cuja vigência se encerrou no prazo de 5 anos conforme previsão legal; em realidade, o secretário optou por não aplicar um novo direito, o que está dentro de sua esfera de competência. Por fim, é reforçado que a indústria brasileira tem a possibilidade de apresentar novo pedido de aplicação de direito antidumping caso as importações voltem a lhe causar dano.

Embora ainda não tenha havido apresentação de recursos contra a sentença, também ainda não houve seu trânsito em julgado. E, paralelamente à disputa judicial, o governo brasileiro estuda proteger a indústria de leite por outros meios, como o aumento da tarifa do imposto de importação aplicável ao produto.