Sancionado o Projeto de Lei nº 1179 que flexibiliza dispositivos da legislação concorrencial

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12/06/20

Em 10 de junho de 2020, foi sancionada a Lei nº 14.010 (Lei) proposta pelo Senador Antonio Anastasia, que institui o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado, durante a pandemia do Covid-19. A norma inspirada na Lei Failliot editada pela França, no contexto da primeira guerra mundial, visa evitar o efeito cascata da crise econômica por meio da quebra de contratos e da escassez de serviços e produtos.

Dentre as normas previstas, o artigo 14 da Lei suspende a eficácia dos seguintes dispositivos da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC), no período de 20.03.2020 até 30.10.2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 6/2020:

  • Preço Predatório (art. 36, §3º, inciso XV);
  • Cessação parcial ou total das atividades da empresa sem justa causa comprovada (art. 36, §3º, inciso XVII); e
  • Obrigatoriedade de notificação de contratos associativos, consórcios ou joint ventures (art. 90, inciso IV).

As demais infrações anticompetitivas listadas no art. 36, praticadas a partir de 20.03.2020 e enquanto durar a declaração do estado de calamidade pública, deverão ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerando as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia.

Sobre a suspensão da exigibilidade de notificação de determinados atos de concentração, esta não afasta a possibilidade de análise posterior da operação ou de apuração de infração à ordem econômica dos acordos que não forem necessários ao combate ou à mitigação das consequências da pandemia.

A Lei tem caráter transitório, não implicando revogação ou alteração da LDC, e começou a vigorar hoje (12 de junho de 2020).