PROVÁVEL CONDENAÇÃO NO MERCADO DE FRETES

O processo que investiga a prática de cartel no mercado de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas (especificamente de adubo) para o porto de Santos chegou perto de seu desfecho na última sessão de julgamento de 2016 realizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com a denúncia, as atuações da ACTA e do SINDIGRAN visavam a impedir a livre concorrência e livre iniciativa no mercado.A alegada conduta já havia sido investigada pela extinta SDE em 1994; no entanto, foi a partir de uma resposta a um ofício durante a instrução de um ato de concentração em 2004 que a autoridade foi conduzida a retomar as investigações. A resposta foi de autoria da Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil (AMA) que teria informado haver preços altos de frete para os terminais de Santos devido à existência de um “cartel de transporte rodoviário, através da Associação dos Transportadores”, que estaria cobrando o dobro do valor convencional. Instaurado o processo e instruído o caso, a autoridade compreendeu que os representados, de fato, limitavam a concorrência ao fixar os preços em relação aos fretes e reservar uma larga parcela do mercado a seus associados. O Cade apurou que a adoção destas e outras práticas teria gerado um sobrepreço de 72 a 120% no valor dos fretes. Por fim, o Tribunal do Cade decidiu pela condenação das representadas e fixou multa no valor de R$ 4.257.000,00. O julgamento do caso encontra-se suspenso devido ao pedido de vista do Conselheiro Alexandre Cordeiro para análise da multa.

19/12/2016