A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)[1] publicou, em 19 de novembro de 2024, a Circular nº 64 que determinou o encerramento, a pedido da peticionária Terphane, da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes PET.
O pedido da peticionária vem como um primeiro passo após a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), no último dia 16 de outubro, entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Grupo Oben como condição para aprovação de operação de aquisição da Terphane.
Levando em consideração estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE-Cade) e as respostas obtidas em ofícios enviados a empresas atuantes no setor, o Conselheiro Victor Fernandes, relator do ato de concentração, entendeu que o acúmulo de medidas antidumping sobre as importações de filmes PET consistiria em importante obstáculo às importações no Brasil.
Essas medidas, de acordo com o relator, apresentariam obste à entrada de novos competidores, encareceriam o acesso de importadores ao BOPET originário de regiões produtoras e dificultariam a rivalidade de importações no mercado.
Diante de tais considerações, as partes, mediante acordo, se comprometeram, em relação às medidas antidumping[2]:
- a requerer a cessação imediata dos direitos antidumping aplicáveis às importações de filmes BOPET originárias do Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos e México;
- a não requerer a reimposição dos direitos antidumping aplicado e suspenso sobre os BOPET originários da China, e a não solicitar a prorrogação do antidumping aplicável a China, Índia e Egito; e
- a não protocolar pedidos de abertura de novas investigações para imposição de direitos antidumping à importação de filmes BOPET, para as origens Índia, Egito, Peru, Bahrein, Emirados Árabes Unidos, China e México por 5 (cinco) anos.
O ACC fixou, ainda, que a empresa fusionada não poderá exigir exclusividade aos distribuidores atuantes no território nacional, assim como não poderá acionar mecanismos que possam ocasionar alterações tarifárias ou não-tarifárias que onerem as importações de filmes BOPET. As medidas compensatórias em vigor não foram objeto de restrição pelo ACC.
A decisão, como ressaltado no voto, refletiu importante diálogo institucional entre o Cade e o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (DECOM/SECEX/MDIC), promovendo a competição efetiva nas vendas de filmes BOPET final e sanando preocupações concorrenciais observadas no mercado brasileiro.