Os primeiros passos do incentivo a denúncias no direito antitruste brasileiro

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20/05/19

O programa de incentivo a denúncias visa oferecer garantias e benefícios aos denunciantes que queiram relatar crimes ou infrações à Administração Pública. O programa funciona da seguinte forma: ao relatar um crime, do qual não participou, o indivíduo tem preservada sua identidade por certo período e, em alguns casos, pode receber uma recompensa financeira. A prática já existe em algumas jurisdições estrangeiras, e, no Brasil, um projeto para sua adoção começa a tomar força.

                                

Desde que a Lei n. 13.608/2018 introduziu, de forma genérica, o instituto da denúncia no ordenamento jurídico brasileiro, o tema tem sido ventilado de maneira mais ativa no direito da concorrência/ antitruste. Neste mês, visando complementar as já consolidadas políticas de leniência e de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (“TCC”), o Cade publicou a Portaria n. 292/2019, que estabelece, além de questões relacionadas a procedimentos de análise das denúncias sobre crimes e infrações à ordem econômica, a proteção à identidade dos denunciantes que não tenham participado da infração relatada pelo prazo de 100 anos.

 

O programa para incentivo à denúncias ainda é incipiente, mas recebe apoio do Ministro da Justiça Sérgio Moro. No Projeto de Lei Anticrime apresentado pelo Ministro, há propostas que alteram a supracitada Lei n. 13.608/2018 para fixar recompensa de até 5% sobre o valor recuperado, em favor do denunciante, bem como ressarcimento em dobro em caso de danos sofridos pelo denunciante por retaliações. Espera-se que o Projeto seja submetido ao Congresso Nacional até julho.

 

Por: Lívia Melo e Karen Ruback