NEGOCIAÇÃO DE ACORDOS NO CADE

A negociação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é mais complicada do que parece. Essa dificuldade decorre do entendimento de dois Conselheiros segundo o qual a multa resultante de um processo administrativo deve ser calculada com base no valor auferido em vez do valor do faturamento no ano anterior ao da abertura do processo. Isso já foi tratado em artigos publicados no Jota e reproduzidos neste sítio.

Essa divergência começou sua direção ao paroxismo quando uma proposta de TCC, que foi negociada por integrante da minoria que defende a multa com base na vantagem auferida, foi recusada pela maioria contrária, lembrando-se que a maioria hoje é de 3 x 2. Isso significa que, quando um TCC for negociado com um Conselheiro integrante da minoria, os interessados devem procurar os Conselheiros integrantes da maioria.

Mas é importante lembrar que o proponente do TCC não escolhe o Relator, que é definido por sorteio, sendo que o Relator é o negociador em nome do Cade. Será muito complicada a situação da parte que tiver que negociar ao mesmo tempo com as duas correntes do Cade, sendo que uma tem o poder de impor um método de cálculo da contribuição financeira e a outra tem o poder de decidir contra esse método.

03/02/2017