Governo brasileiro formaliza a suspensão de verificações in loco e prazos em defesa comercial

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18/08/20

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), óórgão subordinado ao Ministério da Economia, publicou hoje (18 de agosto) a Instrução Normativa nº 1 estipulando adaptações aos processos de defesa comercial e interesse público, no contexto da pandemia do Covid-19.

As principais medidas estipuladas foram (i) a possibilidade de suspensão dos prazos processuais; e (ii) a dispensa da realização de verificações in loco com a conferência de informações no curso das investigações. Na prática, a suspensão de prazos da investigação já vinha sendo adotada em alguns processos, sendo que a realização de verificações in loco aguardava ainda uma decisão por parte da autoridade.

Com a possibilidade de suspensão e dispensa de verificação in loco, e a estipulação de procedimento alternativo de conferência dessas informações, a SDCOM (Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público) poderá dar seguimento à fase instrutória naqueles casos em que as informações submetidas por exportadores, importadores e indústria doméstica não haviam ainda passado pela validação da autoridade.1

Segundo a Instrução Normativa, a conferência dos dados submetidos em processos de defesa comercial e interesse público será realizada por meio da “análise detalhada de todas as informações submetidas” pelas partes, considerando não apenas cada submissão individualmente, mas também no seu conjunto e frente a outras fontes de informação disponíveis à autoridade. Procedimento muito parecido também foi adotado em março pela Comissão Europeia, órgão de defesa comercial do bloco europeu.

A autoridade ainda reforçou que aplicará as medidas de forma parcimoniosa e em atenção às características de cada caso, observando os princípios da razoabilidade e eficiência, e que as alterações são temporárias apenas enquanto durar a pandemia de Covid-19.

 


1 Comissão Europeia, Notice on the consequences of the COVID-19 outbreak on anti-dumping and anti-subsidy investigations. Bruxelas, 13 de março de 2020. Disponível em: https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2020/EN/C-2020-1527-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF.