Corte Europeia impõe limites do Direito ao Esquecimento

No dia 24.09.2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia pôs fim à disputa travada entre o Google Inc. e a CNIL (Comission Nationale de l’Informatique et des Libertés) — autoridade de proteção de dados pessoais francesa — que discutiu o alcance jurisdicional do direito ao esquecimento.

Contextualização:  Em 2015, a CNIL ordenou ao Google que expandisse as desindexações referentes à implementação do direito ao esquecimento para todos os domínios dos seu mecanismo de busca. Com essa decisão, um pedido de desindexação fundado no direito ao esquecimento pleiteado perante o google.fr teria efeitos em diversos países do mundo. O não cumprimento da referida deliberação por parte da empresa gerou uma multa no valor de 100.000 euros. Diante disso, a companhia recorreu ao Tribunal Administrativo Francês (Conseil d’État) pleiteando a anulação da referida deliberação. Em sua defesa, o Google argumentou que, ao impor que a desindexação se aplicasse a todos os domínios do mecanismo de busca, a União Europeia (UE) estaria violando o princípio da não interferência, bem como os princípios da liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de imprensa de maneira desproporcional. Tendo em vista que o tema suscitou questões delicadas, o Conseil d´État decidiu submeter a problemática ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Decisão da Corte: Para sanar a controvérsia, a Corte decidiu que os direitos relativos à proteção e à livre circulação de dados pessoais devem ser interpretados no sentido de que, quando uma empresa operadora de mecanismo de busca aceita um pedido de desindexação, não tem de efetuar essa supressão de referências em todas as suas versões, devendo fazê‑la apenas naquelas versões correspondentes aos estados-membros da União Europeia. Além disso, a decisão aborda a necessidade da conjugação da desindexação com medidas que evitem que os usuários localizados na UE tenham acesso aos resultados desindexados por meio de versões dos mecanismos de busca de outros países.