CONSELHEIRO DO CADE BUSCA ALTERAÇÕES NAS NEGOCIAÇÕES DE TCCS

Durante sessão de julgamento ocorrida no final de junho (22/06), o conselheiro João Paulo de Resende indicou que passaria a votar pela não homologação de Termos de Compromisso de Cessação (TCC) em casos de cartéis hard core quando julgasse que o valor da contribuição pecuniária não guardasse relação com o dano causado pela conduta investigada. Já decorridos meses desde esta afirmação, o conselheiro tem mantido essa postura em diversos casos levados a julgamento. Na sessão mais recente (18/10), votou contrariamente à homologação de três requerimentos, afirmando que não houve sequer tentativa de calcular a vantagem auferida pelos infratores, tampouco teria sido calculado o faturamento com base nos ramos de atividade econômica previstos na Resolução 3/12 do Cade. O conselheiro já havia afirmado, em sessão de julgamento ocorrida em 27 de julho, que considera como ferramentas para se atingir a proporcionalidade as variações nos percentuais de multa e de desconto; a base de cálculo, por sua vez, estaria fixamente definida em lei e nas resoluções do Cade, não podendo haver mudanças no seu método de cálculo. Contudo, os demais conselheiros discordam dessa posição. O conselheiro Gilvandro de Araújo já afirmou anteriormente que uma alteração para contemplar o cálculo da vantagem auferida em todos os casos pode gerar insegurança no mercado, e que outros benefícios são oriundos de celebração de TCCs além da contribuição pecuniária, como a confissão da conduta e a possibilidade de se evitar a judicialização dos casos. O conselheiro Márcio de Oliveira, por sua vez, entende que a proporcionalidade é um princípio amplo, e que a contribuição pode ser proporcional mesmo sem levar em consideração unicamente a vantagem auferida – e, por vezes, o uso do ramo de atividade da Resolução 3/12 é evidentemente desproporcional. Para os demais conselheiros, efetuar mudanças em negociações de TCCs é uma medida arriscada, que deve ser executada com cautela, caso se julgue realmente necessário, para evitar danos ao programa de negociações com o Cade.

09/11/2016During a trial session, which took place in the end of June (06/22), commissioner João Paulo de Resende signaled he would start voting against plea agreements (TCCs) in hardcore cartel cases when found that the financial contribution does not correlate to the amount of damages caused to competition by the investigated conduct. Months after this statement, the commissioner has maintained this position in many cases the Tribunal has scrutinized. In a recent session (10/18), he voted against the approval of three plea agreement requests, on the grounds that there had not been a single attempt to calculate the benefits/profits received by the offender, neither had the offender’s turnover been calculated based on the fields of activity set forth by CADE’s Resolution no. 3. The commissioner had previously stated, in a session which took place in July 27th, that he considers the variation of fine and discount rates as the variables that can be manipulated to reach a proportional amount, while the basis of calculation would be strictly defined by law and Cade’s resolutions. As so, it would be impossible, in his point of view, to change how this basis is calculated. Other Commissioners, however, do not agree with this stance. Commissioner Gilvandro de Araújo has already said on another occasion that a change to calculation of pecuniary contribution in order to contemplate the profits gained by the offender in all cases may create some uncertainty in the market, stating also that there are other benefits in plea agreements other than a financial contribution, such as the confession of the practice and the opportunity to prevent cases from being discussed at the Judiciary. Commissioner Márcio de Oliveira, in turn, believes that proportionality is a broad principle, which means that the contribution can be considered proportional even if it does not take into consideration the profits gained alone; also, using the field of activity established by CADE’s Resolution no. 3 can sometimes lead to clearly unproportionate results. Other commissioners believe that changing how plea agreements are negotiated is a risky task that must be carefully undertaken in order to prevent CADE’s settlement program from suffering any damage.

2016/11/09