CODE SHARING APENAS

Temos visto ao longo dos anos recentes diversos acordos de code sharing entre empresas aéreas, sendo que os órgãos de defesa da concorrência dos vários países têm normalmente aprovado tais acordos. Tais acordos são, todavia, limitados a oferecer aos passageiros maiores coberturas de voos e melhores conexões. As empresas não podem ir além do que se encontra nos acordos. A Comissão Europeia, por meio de sua Diretoria Geral de Concorrência, acaba de abrir processo contra a portuguesa TAP e a Brussels (subsidiária da Lufthansa), sob a acusação de que essas empresas teriam aproveitado o acordo de code sharing para reduzir a oferta de assentos em seus voos e alinhar suas estruturas tarifárias. A ver.

28/10/2016