CAMEX APROVA ANTIDUMPING PARA LAMINADOS DE AÇO E SUSPENDE SUA APLICAÇÃO

Recentemente (18/01), após amplo debate, a Camex decidiu pela aprovação de direito antidumping definitivo referente às importações de laminados de aço provenientes da Rússia e da China, por um prazo de cinco anos. No entanto, seguindo a decisão de 7 dos 8 Ministérios que compõem a Camex, decidiu-se no mesmo ato pela suspensão de sua aplicação por motivos de interesse público, em razão de supostas consequências negativas para a cadeia produtiva nacional e ambiente competitivo.

Apesar de o impasse ter sido retratado na imprensa como um “divisor de águas” nas decisões do antidumping no Brasil, não é a primeira vez que o Conselho de Ministros decide suspender a medida, em virtude da existência de interesse público, no mesmo ato em que houve a imposição do direito. Essa mesma decisão também foi adotada no caso das importações de E-SBR originárias da União Europeia. A lei prevê possibilidade de suspensão do direito no art. 3°, inciso I, do Decreto n° 8.058 /1993 (Lei Antidumping), o qual estabelece que: “em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: (…) suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços, em vigor”.

A discussão, entretanto, não é se este tipo de decisão é legalmente viável ou não, uma vez que a lei autoriza este tipo de suspensão a qualquer tempo. A discussão que deve se travar nesse caso é se as questões analisadas pela Camex realmente se afiguram como questões de interesse público, ou se são meramente uma revisão do caso antidumping. Até o momento, a decisão não foi publicada no Diário Oficial da União, mas espera-se que o Conselho de Ministros aponte quais circunstâncias excepcionais justificaram a suspensão em razão de interesse público.