Cade e a Lei de Liberdade Econômica

Em junho deste ano, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Congresso Nacional (“Comissão”) encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedido de fiscalização e controle, a ser realizado conjuntamente pela Comissão e pelo TCU, para avaliar a conformação da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com os ditames da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

A Comissão propôs eixos para a referida fiscalização, formulados em perguntas objetivas a serem respondidas no processo de fiscalização, quais sejam: (i) Existe coerência e harmonia nas decisões do Cade com relação às autorizações, punições, multas e demais decisões, com relação a diferentes empresas?; (ii) Existe algum viés nas decisões do colegiado que possa estar prejudicando o ambiente de negócios em nosso país?; (iii) De que forma o Cade está incorporando o disposto no §3º, do art. 1º da Lei 13.874/2019 em suas decisões?; e (iv) Há algum aspecto na atuação do Cade que pode estar aumentando o grau de insegurança jurídica em nosso país?

A partir disso, o plenário do TCU enviou ao Cade perguntas sobre a atuação de alguns de seus órgãos e a conformidade de suas atividades corriqueiras com os ditames da Lei de Liberdade Econômica. As perguntas enviadas ao Cade foram:

  • se o Departamento de Estudos Econômicos (DEE/Cade) elaborou estudos a respeito do alcance e dos possíveis impactos da Lei 13.874/2019 em relação à atuação da autarquia; em caso positivo, esclarecer o que foi realizado e encaminhar a esta Corte a documentação pertinente;
  • se o Cade promoveu alguma mudança em normativos internos e/ou em ritos processuais, de maneira a orientar e adequar as atividades desenvolvidas por seu corpo técnico e/ou por seus órgãos julgadores, em face da Lei 13.874/2019; em caso positivo, indicar quais foram as mudanças realizadas e remeter ao TCU cópia do normativo alterado; e
  • se, e como, o Cade vem incorporando em suas decisões, quando do julgamento dos casos que lhe são submetidos, os princípios e disposições da Lei 13.874/2019, exemplificando, se possível, com julgados proferidos pela autarquia desde a edição da referida lei.

O trabalho da Comissão e do TCU já iniciou, tendo sido agendada reunião na primeira semana de novembro com o Cade para tratar do tema.