Cade disciplina o compartilhamento de Notas Técnicas com o Ministério Público

Em 18 de outubro de 2022, a Superintendência Geral do Cade (SG/Cade) editou a Portaria Normativa Cade n.º 21. Segundo a Portaria, em caso de sugestão de condenação de agentes econômicos pela prática de cartel, o órgão deverá encaminhar as respectivas Notas Técnicas que fundamentarem a recomendação ao Ministério Público competente.
Particularmente em casos em que o processo em andamento na SG/Cade tiver a participação do Ministério Público em acordos de leniência ou, mesmo, em investigações, as Notas Técnicas serão encaminhadas diretamente ao membro que tenha atuado no caso. Ao mesmo tempo, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade será comunicado, quando a Nota Técnica com recomendação de condenação for enviada.
De acordo com a Portaria, as Notas Técnicas devem ser encaminhadas em suas versões públicas, em conformidade com as previsões da Resolução Cade n.º 21/2018. Essa Resolução, por sua vez, estabelece, em seu art. 1º, que os documentos e informações constantes de processos administrativos são públicos e a sua divulgação deverá ocorrer na fase processual adequada, nos termos dos arts. 8º, 9º e 10 desse mesmo ato normativo.
A referida Resolução também determina que durante a fase de instrução, serão disponibilizadas as versões públicas da Nota Técnica de instauração do processo administrativo, assim como da Nota Técnica final da SG/Cade. Essas versões públicas devem conter, pelo menos: (i) a indicação do representado e, quando for o caso, do representante; (ii) a enunciação da conduta ilícita imputada aos representados; (iii) o resumo dos fatos a serem apurados; e (iv) a indicação do preceito legal relacionado à suposta infração (art. 10, § 1º, Resolução Cade n.º 21/2018).
As versões confidenciais dos documentos do Cade só poderão ser disponibilizadas após a decisão final do Plenário do Tribunal do Cade.