Cade condena Sintracon/SC por tabelamento ilegal de preços

Cade condena Sintracon/SC por tabelamento ilegal de preços

Julgamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) envolvendo tabelas de preços não são novidades, mas a decisão do Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45, contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC), teve uma particularidade interessante que merece atenção.

Neste mercado em particular, desde 2018 (quando ocorreu uma extensa greve dos caminhoneiros) a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) emite, por meio de portarias, tabelas com pisos mínimos de transporte de cargas. A emissão dessas tabelas é autorizada pela Lei 13.703/2018. Esta lei é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.969 e 5.965 mas, enquanto as ADIs não são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está em plena vigência.

O julgamento deixou claro que, se as tabelas do Sindicato – por este apresentadas como obrigatórias – tivessem seguido as da ANTT, não haveria problema concorrencial; todavia, como as tabelas exibiram preços mais elevados, houve a condenação do Sintracon/SC).