ANTITRUSTE NO CHILE – COMPARAÇÃO COM O BRASIL

No 65º Antitrust Law Spring Meeting da American Bar Association, realizado em março de 2017 em Washington DC, no painel denominado “Antitrust in Latin America: Quo Vadis?”, o Diretor da Fiscalía Nacional Económica (FNE) do Chile, Felipe Irarrazabal, mencionou duas interessantes novidades no direito concorrencial de seu país (que comparamos aqui com o que ocorre no Brasil):

Nos acordos de leniência a confidencialidade é garantida, agora com autorização da Suprema Corte do Chile. A política difere de algumas tentativas brasileiras de quebrar parcialmente o sigilo com o objetivo de incentivar pedidos de indenizações de prejudicados.
No Chile a FNE abre investigação, enviando-a para a Justiça especializada, contra cujas decisões os eventuais recursos vão diretamente para a Suprema Corte. Em relação ao Brasil, etapas são suprimidas, tornando o processo mais célere. Com efeito, no Brasil, em havendo uma condenação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a parte que se julga prejudicada pode ir ao Poder Judiciário começando pela Primeira Instância.

18/04/2017