No dia 18 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nova tomada de subsídios para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais, nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13709/2018). Os especialistas interessados em colaborar com o envio de informações devem se inscrever, até o dia 17 de junho, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.
O Capítulo V da LGPD trata especificamente do tema e apresenta, em seu art. 33, as hipóteses legais que autorizam a transferência internacional de dados pessoais. Nas hipóteses em que a transferência seja baseada no oferecimento e comprovação de garantias de proteção pelo controlador (art. 33, II), alterações nessas garantias devem ser também informadas à Autoridade, nos termos do art. 36. Já os arts. 34 a 35 preveem que a ANPD avaliará o nível de proteção de dados do país estrangeiro ou do organismo internacional mediante consideração de determinados critérios, definirá o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais sobre este tema, e fará a verificação de cláusulas contratuais, de normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta que sejam específicas para uma determinada transferência.
A regulamentação dessa atividade pela ANPD está prevista na Agenda Regulatória da Autoridade para o biênio 2021-2022. Nesse contexto, a ANPD pretende receber contribuições dos diferentes agentes econômicos, titulares de dados pessoais e dos demais interessados, com o intuito de regulamentar a questão de forma a garantir a efetiva proteção dos titulares e de seus dados pessoais, sem deixar de lado a viabilização da inserção competitiva das empresas brasileiras em cadeias globais de valor. As informações obtidas com a Tomada de Subsídios serão aplicadas pela ANPD na elaboração de Avaliação de Impacto Regulatório sobre o tema.
Maiores informações sobre as perguntas a serem debatidas e inscrições para interessados em colaborar estão disponíveis neste link.